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0052556-71.2021.8.25.0001

Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
7ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
ENILDES SILVA GONCALVES
CPF 034.***.***-96
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO CETELEM SA
CNPJ 00.***.***.0001-71
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

23/05/2022, 16:56

Juntada >> Documento

23/05/2022, 16:55

Trânsito em julgado

23/05/2022, 16:55

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

11/04/2022, 12:50

Conclusão

25/03/2022, 11:09

Juntada >> Documento

23/03/2022, 08:22

Juntada >> Petição

22/03/2022, 17:06

Expedição de documento

04/03/2022, 10:21

Juntada >> Documento

04/03/2022, 10:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando o teor da certidão retro, intime-se pessoalmente a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar quanto ao teor das petições juntadas pela parte executada em 16/11/2021, 18/11/2021 e 23/11/2021, requerendo o que entender de direito, informando quanto a satisfação integral do débito, salientando que ausência de manifestação implicará a extinção do feito com a presunção de pagamento integral do débito. Com ou sem manifestação, voltem conclusos.

04/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

02/02/2022, 12:31

Conclusão

31/01/2022, 15:25

Juntada >> Documento

31/01/2022, 15:25

Juntada >> Petição

23/11/2021, 18:46

Ato Ordinatório

22/11/2021, 12:30
Documentos
Sentença
11/04/2022, 12:50
Sentença
11/04/2022, 00:00
Despacho
02/02/2022, 12:31
Decisão ou Despacho
02/02/2022, 00:00
Despacho
25/10/2021, 18:16
Decisão ou Despacho
25/10/2021, 00:00
Outros documentos
21/10/2021, 11:31