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0002091-39.2021.8.25.0072
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaSucumbenciaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de São Cristóvão
Partes do Processo
CAMILO COSTA FREIRE
CPF 017.***.***-08
ANTONIO ALVES FEITOZA NETO
CPF 018.***.***-33
NAO INFORMADO
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 34.***.***.0001-21
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
06/05/2022, 09:51Trânsito em julgado
06/05/2022, 09:51Juntada
19/04/2022, 11:26Expedição de Documento
19/04/2022, 08:43Juntada >> Petição
13/04/2022, 10:29Juntada
12/04/2022, 09:26Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
04/03/2022, 03:49Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
16/02/2022, 11:33Juntada >> Documento
16/02/2022, 10:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - Os exequentes requereram o Cumprimento de Sentença em face da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO CRISTOVÃO A Executada, devidamente intimada através do ilustre Procurador, não Impugnou. Instados a se manifestarem, os exequentes requereram a expedição da RPV. Assim, extingo a Execução consoante Art. 924, II, do CPC. Expeça-se Ofício RPV. Sem custas processuais. PRI
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/02/2022, 12:40Conclusão
09/12/2021, 14:32Juntada >> Petição
24/11/2021, 22:50Ato Ordinatório
12/11/2021, 13:28Juntada >> Petição
27/10/2021, 13:11Documentos
Sentença
•02/02/2022, 12:40
Sentença
•02/02/2022, 00:00
Despacho
•06/10/2021, 15:29
Petição inicial
•06/10/2021, 14:53
Outros documentos
•06/10/2021, 14:53
Decisão ou Despacho
•06/10/2021, 00:00