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0000076-23.2020.8.25.0011
Recurso Inominado CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
Turma Recursal do Estado de Sergipe
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
13/06/2022, 11:52Juntada
07/06/2022, 14:28Expedição de Documento
30/05/2022, 11:02Juntada >> Documento
23/05/2022, 12:50Despacho >> Mero Expediente
18/05/2022, 19:40Conclusão
18/05/2022, 08:16Juntada >> Petição
27/04/2022, 09:10Ato Ordinatório
20/04/2022, 08:27Recebimento
19/04/2022, 14:27Expedição de Documento >> Informações
19/04/2022, 14:27Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Diante do exposto, com fulcro no art. 932 do CPC e no Enunciado nº 19 desta Turma Recursal, o recurso inominado deve ser CONHECIDO e DESPROVIDO, devendo a sentença de 1º grau ser mantida nos termos expostos nesta decisão. Condeno a recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, esses fixados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, suspensa a exigibilidade por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, c
24/02/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
10/02/2022, 08:53Remessa
10/02/2022, 08:53Juntada >> Petição
09/02/2022, 20:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte autora para se manifestar sobre o comprovante de depósito juntado aos autos, no prazo legal
02/02/2022, 00:00Documentos
Despacho
•18/05/2022, 19:40
Decisão ou Despacho
•18/05/2022, 00:00
Sentença
•15/12/2021, 15:41
Sentença
•15/12/2021, 00:00
Despacho
•04/08/2021, 21:52
Decisão ou Despacho
•04/08/2021, 00:00
Despacho
•11/01/2021, 13:27
Decisão ou Despacho
•11/01/2021, 00:00
Despacho
•24/08/2020, 21:06
Decisão ou Despacho
•24/08/2020, 00:00