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0001208-68.2020.8.25.0059
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2020
Valor da Causa
R$ 11.038,00
Orgao julgador
Poço Redondo
Partes do Processo
MARIA MARTA SATURNINO DOS SANTOS
CPF 012.***.***-08
MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-91
LUADI COMERCIO ELETRONICO EIRELI
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
06/04/2022, 11:05Trânsito em julgado
06/04/2022, 11:05Juntada >> Documento
17/03/2022, 12:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Pelo exposto, homologo, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado e, por conseguinte, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, a teor do art. 51, caput, da Lei 9.099/95 c/c o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
28/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
24/02/2022, 12:32Conclusão
21/02/2022, 08:23Juntada >> Petição
17/02/2022, 17:07Juntada >> Petição
16/02/2022, 08:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo nº 202086001215 O legislador ordinário buscando a celeridade do processo e a simplicidade inerentes ao rito sumaríssimo veda a citação por edital do rol das modalidades de citação existentes no ordenamento legislativo (§2º do art. 18 da Lei 9.099/95), podendo verificar que são admissíveis no âmbito dos Juizados Especiais a citação por correspondência, com aviso de recebimento por mão própria; se tratando de pessoa jurídica, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigator
11/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
09/02/2022, 17:39Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 02 dias do mês de fevereiro do ano de 2022, às 13h00min, na Sala de Audiência do Juízo de Direito da Comarca de Poço Redondo, no Fórum Desembargador José Nolasco de Carvalho, onde presente se achava o estagiário de Direito ora conciliador Rai Junior Santos de Oliveira, que este subscreve, declarada aberta a audiência e apregoadas as partes e respectivos advogados ao pregão responderam: Presente a parte autora MARIA MARTA SATURNINO DOS SANTOS, acompanhada por sua advogada a
04/02/2022, 00:00Conclusão
02/02/2022, 13:20Juntada >> Petição
02/02/2022, 08:03Juntada >> Petição
02/02/2022, 08:03Juntada >> Documento
01/02/2022, 09:19Documentos
Sentença
•24/02/2022, 12:32
Sentença
•24/02/2022, 00:00
Despacho
•09/02/2022, 17:39
Decisão ou Despacho
•09/02/2022, 00:00
Outros documentos
•18/11/2021, 13:35
Despacho
•18/11/2021, 13:35
Decisão ou Despacho
•18/11/2021, 00:00
Despacho
•07/10/2021, 09:04
Sentença
•07/10/2021, 00:00
Despacho
•10/09/2021, 13:24
Decisão ou Despacho
•10/09/2021, 00:00
Sentença
•26/08/2021, 11:51
Sentença
•26/08/2021, 00:00
Despacho
•17/08/2021, 13:26
Decisão ou Despacho
•17/08/2021, 00:00