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0001208-68.2020.8.25.0059

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2020
Valor da Causa
R$ 11.038,00
Orgao julgador
Poço Redondo
Partes do Processo
MARIA MARTA SATURNINO DOS SANTOS
CPF 012.***.***-08
Autor
MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-91
Reu
LUADI COMERCIO ELETRONICO EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

06/04/2022, 11:05

Trânsito em julgado

06/04/2022, 11:05

Juntada >> Documento

17/03/2022, 12:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Pelo exposto, homologo, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado e, por conseguinte, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, a teor do art. 51, caput, da Lei 9.099/95 c/c o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

28/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

24/02/2022, 12:32

Conclusão

21/02/2022, 08:23

Juntada >> Petição

17/02/2022, 17:07

Juntada >> Petição

16/02/2022, 08:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo nº 202086001215 O legislador ordinário buscando a celeridade do processo e a simplicidade inerentes ao rito sumaríssimo veda a citação por edital do rol das modalidades de citação existentes no ordenamento legislativo (§2º do art. 18 da Lei 9.099/95), podendo verificar que são admissíveis no âmbito dos Juizados Especiais a citação por correspondência, com aviso de recebimento por mão própria; se tratando de pessoa jurídica, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigator

11/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

09/02/2022, 17:39

Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 02 dias do mês de fevereiro do ano de 2022, às 13h00min, na Sala de Audiência do Juízo de Direito da Comarca de Poço Redondo, no Fórum Desembargador José Nolasco de Carvalho, onde presente se achava o estagiário de Direito ora conciliador Rai Junior Santos de Oliveira, que este subscreve, declarada aberta a audiência e apregoadas as partes e respectivos advogados ao pregão responderam: Presente a parte autora MARIA MARTA SATURNINO DOS SANTOS, acompanhada por sua advogada a

04/02/2022, 00:00

Conclusão

02/02/2022, 13:20

Juntada >> Petição

02/02/2022, 08:03

Juntada >> Petição

02/02/2022, 08:03

Juntada >> Documento

01/02/2022, 09:19
Documentos
Sentença
24/02/2022, 12:32
Sentença
24/02/2022, 00:00
Despacho
09/02/2022, 17:39
Decisão ou Despacho
09/02/2022, 00:00
Outros documentos
18/11/2021, 13:35
Despacho
18/11/2021, 13:35
Decisão ou Despacho
18/11/2021, 00:00
Despacho
07/10/2021, 09:04
Sentença
07/10/2021, 00:00
Despacho
10/09/2021, 13:24
Decisão ou Despacho
10/09/2021, 00:00
Sentença
26/08/2021, 11:51
Sentença
26/08/2021, 00:00
Despacho
17/08/2021, 13:26
Decisão ou Despacho
17/08/2021, 00:00