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0025670-26.2007.8.25.0001
MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2007
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
18ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A BANESE
ENOQUE CARVALHO DE ARAUJO
CPF 149.***.***-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de documento
05/06/2025, 08:43Arquivamento >> Definitivo
21/02/2025, 10:35Juntada >> Documento
21/02/2025, 10:34Recebimento
21/02/2025, 10:32Arquivamento >> Definitivo
28/06/2023, 11:57Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
28/06/2023, 11:47Juntada >> Documento
28/06/2023, 11:47Recebimento
28/06/2023, 11:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Defiro o pleito de CONSULTA DE BENS VIA INFOJUD, consoante resenha em anexo. Desta forma, determino: a) Intime-se a parte credora para, em 10 dias, manifestar-se, indicando bens passíveis de penhora do executado, de maneira objetiva e visando a efetividade processual, sob pena de suspensão do feito executivo, nos termos do artigo 921, inciso III, NCPC. b) Transcorrido o prazo sem manifestação e considerando a hipótese prevista no art. 921, III e §1º do NCPC, estando o feito inerte na sua solução
27/01/2022, 00:00Arquivamento >> Definitivo
09/11/2015, 08:09Trânsito em julgado
09/11/2015, 08:03Recebimento
09/11/2015, 08:00Entrega em carga/vista
13/11/2014, 11:27Certidão
22/10/2014, 10:21Recebimento
22/10/2014, 10:19Documentos
Sentença
•07/02/2012, 00:00
Decisão ou Despacho
•19/07/2007, 00:00
Decisão ou Despacho
•24/04/2007, 00:00
Decisão ou Despacho
•09/02/2007, 00:00