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0001934-23.2021.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 35.200,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada
28/07/2022, 07:06Expedição de Documento
21/07/2022, 14:33Juntada
14/07/2022, 09:08Juntada >> Petição
13/07/2022, 15:58Arquivamento >> Definitivo
05/07/2022, 08:29Ato Ordinatório
21/06/2022, 08:10Expedição de Documento >> Informações
20/06/2022, 11:27Expedição de Documento >> Informações
20/06/2022, 11:20Recebimento
15/06/2022, 08:14Expedição de Documento >> Informações
15/06/2022, 08:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo incluído na sessão virtual designada para o dia 06/05/2022, com início às 00:00 do dia 06/05/2022 e encerramento 5 dias úteis após o início, ou seja, dia 12/05/2022 às 23:59, em conformidade com o artigo 180-B da Emenda Regimental 004/2020. {Via Movimentação em Lote nº 202201608}
18/04/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente. Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões no prazo 05 dias.
28/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Acordam os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal do Estado de Sergipe, por unanimidade em conhecer os recursos interpostos, mas, por maioria, vencido o Juiz Relator Originário, para lhes NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do relator designado, Aldo de Albuquerque Mello. Condeno o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, esses no percentual de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, quanto ao autor Condeno ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, esses no percentual de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, suspensa A EXIGIBILIDADE POR FORÇA DA JUSTIÇA GRATUITA.
17/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Inclusão em Pauta - Inclusão em pauta da Sessão Ordinária Virtual 2022.6 a ser realizada em 04-03-2022 às 00:00. Nos casos de incidência das hipóteses que autorizem a retirada do processo de pauta virtual, o feito será apresentado na próxima sessão presencial desimpedida.
17/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo incluído na sessão virtual designada para o dia 04/03/2022, com início às 00:00 do dia 04/03/2022 e encerramento 5 dias úteis após o início, ou seja, dia 10/03/2022 às 23:59, em conformidade com o artigo 180-B da Emenda Regimental 004/2020. Os processos que tiverem solicitação de sustentação oral, serão retirados da pauta da sessão virtual e reincluídos na primeira pauta desimpedida específica para processos de Videoconferência, conforme artigo 107-C da Resolução 7/2020. Por oportuno, a
04/02/2022, 00:00Documentos
Despacho
•03/12/2021, 14:05
Sentença
•03/12/2021, 00:00
Sentença
•11/11/2021, 11:37
Sentença
•11/11/2021, 00:00
Despacho
•30/08/2021, 10:34
Sentença
•30/08/2021, 00:00
Despacho
•15/06/2021, 13:20
Decisão ou Despacho
•15/06/2021, 00:00
Despacho
•22/04/2021, 13:45
Decisão ou Despacho
•22/04/2021, 00:00