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0002384-97.2021.8.25.0075
Recurso Inominado CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 10.141,59
Orgao julgador
Turma Recursal do Estado de Sergipe
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
05/07/2022, 13:19Juntada
05/07/2022, 11:18Expedição de Documento
04/07/2022, 15:55Juntada >> Documento
30/06/2022, 17:01Juntada
03/05/2022, 09:06Arquivamento >> Definitivo
02/05/2022, 13:27Ato Ordinatório
02/05/2022, 13:26Juntada >> Petição
29/04/2022, 22:21Juntada >> Petição
29/04/2022, 10:44Ato Ordinatório
25/04/2022, 08:07Trânsito em julgado
25/04/2022, 08:06Expedição de Documento >> Informações
19/04/2022, 16:24Recebimento
19/04/2022, 11:01Expedição de Documento >> Informações
19/04/2022, 11:00Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Acordam os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal do Estado de Sergipe, por maioria, em CONHECER do recurso inominado interposto para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos da ata de julgamento. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95. Voto vencido do Juiz Presidente Dr.Aldo de Albuquerque Mello.
17/03/2022, 00:00Documentos
Sentença
•22/11/2021, 16:43
Sentença
•22/11/2021, 00:00
Despacho
•20/07/2021, 14:29
Sentença
•20/07/2021, 00:00
Despacho
•14/07/2021, 09:05
Decisão ou Despacho
•14/07/2021, 00:00