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0013180-54.2016.8.25.0001

Procedimento Comum CívelSeguroSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
18ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

12/09/2022, 09:18

Trânsito em julgado

12/09/2022, 09:17

Decurso de Prazo

12/09/2022, 09:17

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

15/08/2022, 15:01

Conclusão

06/04/2022, 15:05

Decurso de Prazo

06/04/2022, 15:05

Decurso de Prazo

06/04/2022, 15:03

Juntada >> Petição

06/04/2022, 09:28

Juntada >> Documento

05/04/2022, 09:06

Juntada >> Documento

05/04/2022, 09:05

Juntada >> Petição

04/04/2022, 09:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo nº. 201211800791, 201611800552, 201811801527(k) R hoje. Verifico que o processo já comporta julgamento, estando com a instrução encerrada, sendo desnecessária a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme análise que ficara para aferição após realização da prova pericial. Nos termos dos arts. 364,§2º c/c 180 e 183, todos do NCPC, determino a intimação das partes e do Ministério Público, para apresentação de razões finais, no prazo de 15 dias, sucessivamente, abrindo-se vistas primeiro a parte autora, após a parte requerida e, em seguida ao Ministério Público na hipótese de atuação obrigatória, observando-se o prazo legal em dobro- 30 dias- para as manifestações das fazendas públicas- entes integrantes da administração direta e autarquias e fundações de direito público- bem como do Ministério Público. Outrossim, certifique a escrivania se há custas processuais pendentes, em não estando o feito sob o pálio da gratuidade judiciária. Existindo custas processuais a serem recolhidas, em igual prazo, proceda a parte autora ao seu efetivo pagamento. Expirados, certifique-se e conclusos para julgamento. Aracaju (SE), 16 de março de 2022. Christina Machado de Sales e Silva Juíza de Direito {Via Movimentação em Lote nº 202200122}

21/03/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

17/03/2022, 11:50

Conclusão

02/03/2022, 08:48

Decurso de Prazo

02/03/2022, 08:47
Documentos
Sentença
15/08/2022, 15:01
Sentença
15/08/2022, 00:00
Despacho
17/03/2022, 11:50
Decisão ou Despacho
17/03/2022, 00:00
Despacho
15/08/2019, 10:41
Sentença
15/08/2019, 00:00
Despacho
30/04/2018, 11:48
Decisão ou Despacho
30/04/2018, 00:00
Petição
27/10/2017, 08:31
Despacho
17/08/2017, 09:39
Decisão ou Despacho
17/08/2017, 00:00
Outros documentos
26/05/2017, 09:38
Decisão ou Despacho
15/06/2016, 00:00
Decisão ou Despacho
02/06/2016, 00:00
Decisão ou Despacho
16/05/2016, 00:00