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0013180-54.2016.8.25.0001
Procedimento Comum CívelSeguroSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
18ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
12/09/2022, 09:18Trânsito em julgado
12/09/2022, 09:17Decurso de Prazo
12/09/2022, 09:17Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
15/08/2022, 15:01Conclusão
06/04/2022, 15:05Decurso de Prazo
06/04/2022, 15:05Decurso de Prazo
06/04/2022, 15:03Juntada >> Petição
06/04/2022, 09:28Juntada >> Documento
05/04/2022, 09:06Juntada >> Documento
05/04/2022, 09:05Juntada >> Petição
04/04/2022, 09:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo nº. 201211800791, 201611800552, 201811801527(k) R hoje. Verifico que o processo já comporta julgamento, estando com a instrução encerrada, sendo desnecessária a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme análise que ficara para aferição após realização da prova pericial. Nos termos dos arts. 364,§2º c/c 180 e 183, todos do NCPC, determino a intimação das partes e do Ministério Público, para apresentação de razões finais, no prazo de 15 dias, sucessivamente, abrindo-se vistas primeiro a parte autora, após a parte requerida e, em seguida ao Ministério Público na hipótese de atuação obrigatória, observando-se o prazo legal em dobro- 30 dias- para as manifestações das fazendas públicas- entes integrantes da administração direta e autarquias e fundações de direito público- bem como do Ministério Público. Outrossim, certifique a escrivania se há custas processuais pendentes, em não estando o feito sob o pálio da gratuidade judiciária. Existindo custas processuais a serem recolhidas, em igual prazo, proceda a parte autora ao seu efetivo pagamento. Expirados, certifique-se e conclusos para julgamento. Aracaju (SE), 16 de março de 2022. Christina Machado de Sales e Silva Juíza de Direito {Via Movimentação em Lote nº 202200122}
21/03/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
17/03/2022, 11:50Conclusão
02/03/2022, 08:48Decurso de Prazo
02/03/2022, 08:47Documentos
Sentença
•15/08/2022, 15:01
Sentença
•15/08/2022, 00:00
Despacho
•17/03/2022, 11:50
Decisão ou Despacho
•17/03/2022, 00:00
Despacho
•15/08/2019, 10:41
Sentença
•15/08/2019, 00:00
Despacho
•30/04/2018, 11:48
Decisão ou Despacho
•30/04/2018, 00:00
Petição
•27/10/2017, 08:31
Despacho
•17/08/2017, 09:39
Decisão ou Despacho
•17/08/2017, 00:00
Outros documentos
•26/05/2017, 09:38
Decisão ou Despacho
•15/06/2016, 00:00
Decisão ou Despacho
•02/06/2016, 00:00
Decisão ou Despacho
•16/05/2016, 00:00