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0000545-76.2022.8.25.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 2.651,42
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL VIVENDAS DE ARACAJU
CNPJ 05.***.***.0001-76
NAO INFORMADO
DELZA MARIA DE OLIVEIRA LIMA
CPF 144.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
24/03/2022, 08:46Juntada >> Documento
21/03/2022, 23:04Expedição de documento
04/03/2022, 11:50Juntada >> Documento
04/03/2022, 11:11Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - [...] Homologo, por sentença, o acordo firmado pelas partes a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se.
04/03/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
02/03/2022, 18:33Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Decretação de Falência
02/03/2022, 18:33Conclusão
25/02/2022, 09:24Juntada >> Petição
24/02/2022, 11:35Juntada >> Documento
14/02/2022, 16:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considerando que a Lei 9.099/95, no § 2º do seu art. 22, preceitua que é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, a audiência designada no presente feito será realizada DE FORMA PRESENCIAL E/OU POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, devendo as partes e seus procuradores que pretendam participar virtualmente acessarem a sala virtual no Zoom por meio do link https://us02web.zoom.us/j/
07/02/2022, 00:00Expedição de documento
04/02/2022, 17:22Juntada >> Documento
04/02/2022, 15:45Ato Ordinatório
04/02/2022, 15:44Juntada >> Documento
04/02/2022, 15:43Documentos
Sentença
•02/03/2022, 18:33
Sentença
•02/03/2022, 00:00