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0012872-84.2021.8.25.0084

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 2.272,79
Orgao julgador
4º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
YURI OLIVEIRA FREITAS
CPF 018.***.***-09
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
SANSUNG
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

21/03/2022, 11:35

Juntada >> Petição

21/03/2022, 10:31

Arquivamento >> Definitivo

04/03/2022, 23:12

Juntada >> Documento

03/03/2022, 19:06

Expedição de Documento >> Informações

17/02/2022, 10:33

Juntada >> Documento

09/02/2022, 22:02

Despacho >> Mero Expediente

09/02/2022, 08:06

Conclusão

08/02/2022, 15:13

Expedição de documento

07/02/2022, 09:14

Juntada >> Petição

04/02/2022, 14:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. hoje. Intimem-se as partes exequentes/autoras para informar que já se encontra disponibilizado o alvará judicial eletrônico autorizando o levantamento da quantia depositada/bloqueada em seu favor, bastando comparecerem a qualquer agência do Banese portando documento de identificação oficial com foto, e que têm o prazo de até 48 horas, contados da presente intimação, para informarem ao Juízo sobre a quitação do débito, sob pena de ter configurada a quitação tácita e consequente extinção do pro

04/02/2022, 00:00

Juntada

03/02/2022, 15:56

Expedição de Documento

02/02/2022, 16:16

Despacho >> Mero Expediente

02/02/2022, 16:16

Conclusão

02/02/2022, 00:26
Documentos
Despacho
09/02/2022, 08:06
Decisão ou Despacho
09/02/2022, 00:00
Despacho
02/02/2022, 16:16
Decisão ou Despacho
02/02/2022, 00:00
Despacho
25/11/2021, 12:43
Decisão ou Despacho
25/11/2021, 00:00
Sentença
08/11/2021, 15:22
Sentença
08/11/2021, 00:00