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0005073-80.2021.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 2.642,68
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
MAURIVETE ALVES DOS SANTOS
CPF 412.***.***-68
NAO INFORMADO
ENERGISA SERGIPE- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 13.***.***.0001-63
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
05/05/2022, 10:31Trânsito em julgado
05/05/2022, 10:30Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
11/04/2022, 09:20Conclusão
08/04/2022, 08:50Juntada >> Petição
07/04/2022, 15:51Expedição de Documento >> Informações
29/03/2022, 08:25Julgamento >> Sem resolução do mérito >> Arquivamento
29/03/2022, 08:25Conclusão
08/02/2022, 08:41Juntada >> Petição
07/02/2022, 11:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando o artigo 3°, parágrafo 4° da Resolução 13/2015 do TJ/SE, indefiro o pedido contido na petição juntada e determino a Secretaria que proceda as seguintes providências: Intimar a parte acionante para, no prazo de cinco dias, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, informando-lhe que o não cumprimento da presente diligência implicará a extinção do feito, independente de nova intimação.
04/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
02/02/2022, 16:28Conclusão
24/01/2022, 08:32Juntada >> Petição
21/01/2022, 09:56Juntada >> Petição
14/01/2022, 11:30Juntada >> Documento
11/01/2022, 16:12Documentos
Sentença
•11/04/2022, 09:20
Sentença
•11/04/2022, 00:00
Sentença
•29/03/2022, 08:25
Sentença
•29/03/2022, 00:00
Despacho
•02/02/2022, 16:28
Decisão ou Despacho
•02/02/2022, 00:00
Despacho
•10/12/2021, 10:00
Decisão ou Despacho
•10/12/2021, 00:00
Despacho
•03/12/2021, 14:05
Decisão ou Despacho
•03/12/2021, 00:00
Despacho
•27/10/2021, 13:03
Sentença
•27/10/2021, 00:00