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0005073-80.2021.8.25.0054

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 2.642,68
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
MAURIVETE ALVES DOS SANTOS
CPF 412.***.***-68
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
ENERGISA SERGIPE- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 13.***.***.0001-63
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

05/05/2022, 10:31

Trânsito em julgado

05/05/2022, 10:30

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração

11/04/2022, 09:20

Conclusão

08/04/2022, 08:50

Juntada >> Petição

07/04/2022, 15:51

Expedição de Documento >> Informações

29/03/2022, 08:25

Julgamento >> Sem resolução do mérito >> Arquivamento

29/03/2022, 08:25

Conclusão

08/02/2022, 08:41

Juntada >> Petição

07/02/2022, 11:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando o artigo 3°, parágrafo 4° da Resolução 13/2015 do TJ/SE, indefiro o pedido contido na petição juntada e determino a Secretaria que proceda as seguintes providências: Intimar a parte acionante para, no prazo de cinco dias, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, informando-lhe que o não cumprimento da presente diligência implicará a extinção do feito, independente de nova intimação.

04/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

02/02/2022, 16:28

Conclusão

24/01/2022, 08:32

Juntada >> Petição

21/01/2022, 09:56

Juntada >> Petição

14/01/2022, 11:30

Juntada >> Documento

11/01/2022, 16:12
Documentos
Sentença
11/04/2022, 09:20
Sentença
11/04/2022, 00:00
Sentença
29/03/2022, 08:25
Sentença
29/03/2022, 00:00
Despacho
02/02/2022, 16:28
Decisão ou Despacho
02/02/2022, 00:00
Despacho
10/12/2021, 10:00
Decisão ou Despacho
10/12/2021, 00:00
Despacho
03/12/2021, 14:05
Decisão ou Despacho
03/12/2021, 00:00
Despacho
27/10/2021, 13:03
Sentença
27/10/2021, 00:00