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0001181-09.2021.8.25.0073

Procedimento do Juizado Especial CívelDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 7.170,68
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL
CNPJ 14.***.***.0001-31
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
CLAUDIA VALERIA CARVALHO SANTOS
CPF 694.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

22/03/2022, 11:14

Trânsito em julgado

22/03/2022, 11:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - (...) Pelo exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA formulado e, por conseguinte, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

28/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

24/02/2022, 10:53

Conclusão

11/02/2022, 07:14

Juntada >> Petição

11/02/2022, 07:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Proceder a intimação da parte autora para que se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça do mandado de nº 202183505189 e anexo, no prazo de 05 (cinco) dias

04/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

02/02/2022, 16:40

Juntada >> Documento

01/02/2022, 19:11

Expedição de documento

08/11/2021, 11:47

Juntada >> Documento

08/11/2021, 08:06

Ato Ordinatório

08/11/2021, 08:00

Juntada >> Petição

08/11/2021, 07:58

Ato Ordinatório

26/10/2021, 13:30

Juntada >> Documento

18/09/2021, 16:55
Documentos
Sentença
24/02/2022, 10:53
Sentença
24/02/2022, 00:00