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0001181-09.2021.8.25.0073
Procedimento do Juizado Especial CívelDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 7.170,68
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL
CNPJ 14.***.***.0001-31
NAO INFORMADO
CLAUDIA VALERIA CARVALHO SANTOS
CPF 694.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
22/03/2022, 11:14Trânsito em julgado
22/03/2022, 11:13Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - (...) Pelo exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA formulado e, por conseguinte, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
28/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
24/02/2022, 10:53Conclusão
11/02/2022, 07:14Juntada >> Petição
11/02/2022, 07:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Proceder a intimação da parte autora para que se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça do mandado de nº 202183505189 e anexo, no prazo de 05 (cinco) dias
04/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
02/02/2022, 16:40Juntada >> Documento
01/02/2022, 19:11Expedição de documento
08/11/2021, 11:47Juntada >> Documento
08/11/2021, 08:06Ato Ordinatório
08/11/2021, 08:00Juntada >> Petição
08/11/2021, 07:58Ato Ordinatório
26/10/2021, 13:30Juntada >> Documento
18/09/2021, 16:55Documentos
Sentença
•24/02/2022, 10:53
Sentença
•24/02/2022, 00:00