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0013140-33.2020.8.25.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2020
Valor da Causa
R$ 1.345,99
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DO POXIM
CNPJ 14.***.***.0001-85
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
FABIANO OLIVEIRA DOS REIS
CPF 784.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

23/02/2022, 12:13

Trânsito em julgado

23/02/2022, 12:13

Juntada >> Documento

21/02/2022, 11:33

Juntada >> Petição

16/02/2022, 11:50

Juntada >> Documento

09/02/2022, 07:21

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, considerando a presunção decorrente da revelia (art. 20, da Lei 9099/95), julgo procedente em parteos pedidos formulados na exordial para; a) condenar a parte reclamada ao pagamento de 04 taxas ordinárias de condomínio vencidas em novembro e dezembro de 2019 e janeiro e fevereiro de 2020, no valor de R$ 1.289,64 e mais 04 taxas extras vencidas nos mesmos meses no valor de R$ 200,00, todas corrigidas monetariamente pelo INPC, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%

04/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte

02/02/2022, 16:41

Juntada >> Petição

13/12/2021, 16:12

Conclusão

29/11/2021, 09:49

Juntada >> Documento

29/11/2021, 09:47

Juntada >> Documento

11/11/2021, 11:32

Juntada >> Documento

04/11/2021, 12:48

Expedição de documento

07/10/2021, 11:49

Juntada >> Documento

06/10/2021, 11:46

Juntada >> Petição

01/10/2021, 11:39
Documentos
Sentença
02/02/2022, 16:41
Sentença
02/02/2022, 00:00
Despacho
09/03/2021, 11:36
Sentença
09/03/2021, 00:00
Despacho
09/02/2021, 09:27
Decisão ou Despacho
09/02/2021, 00:00
Despacho
15/05/2020, 07:47
Decisão ou Despacho
15/05/2020, 00:00