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0013140-33.2020.8.25.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2020
Valor da Causa
R$ 1.345,99
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DO POXIM
CNPJ 14.***.***.0001-85
NAO INFORMADO
FABIANO OLIVEIRA DOS REIS
CPF 784.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
23/02/2022, 12:13Trânsito em julgado
23/02/2022, 12:13Juntada >> Documento
21/02/2022, 11:33Juntada >> Petição
16/02/2022, 11:50Juntada >> Documento
09/02/2022, 07:21Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, considerando a presunção decorrente da revelia (art. 20, da Lei 9099/95), julgo procedente em parteos pedidos formulados na exordial para; a) condenar a parte reclamada ao pagamento de 04 taxas ordinárias de condomínio vencidas em novembro e dezembro de 2019 e janeiro e fevereiro de 2020, no valor de R$ 1.289,64 e mais 04 taxas extras vencidas nos mesmos meses no valor de R$ 200,00, todas corrigidas monetariamente pelo INPC, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
02/02/2022, 16:41Juntada >> Petição
13/12/2021, 16:12Conclusão
29/11/2021, 09:49Juntada >> Documento
29/11/2021, 09:47Juntada >> Documento
11/11/2021, 11:32Juntada >> Documento
04/11/2021, 12:48Expedição de documento
07/10/2021, 11:49Juntada >> Documento
06/10/2021, 11:46Juntada >> Petição
01/10/2021, 11:39Documentos
Sentença
•02/02/2022, 16:41
Sentença
•02/02/2022, 00:00
Despacho
•09/03/2021, 11:36
Sentença
•09/03/2021, 00:00
Despacho
•09/02/2021, 09:27
Decisão ou Despacho
•09/02/2021, 00:00
Despacho
•15/05/2020, 07:47
Decisão ou Despacho
•15/05/2020, 00:00