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0003446-75.2020.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Processos relacionados
Partes do Processo
TATIANE BRASILINO SOUZA
CPF 040.***.***-90
NAO INFORMADO
TELEFONICA BRASIL S.A. - VIVO
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
15/02/2022, 10:04Juntada >> Documento
15/02/2022, 10:04Juntada
15/02/2022, 07:08Juntada >> Documento
09/02/2022, 11:39Expedição de Documento
08/02/2022, 10:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Por tudo o que consta dos autos, defiro o pedido do credor trazido em 1º de dezembro de 2021, para liberar a quantia de R$ 5.944,22 (cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos) e, por isso, determino: CONFECCIONAR O NECESSÁRIO ALVARÁ ELETRÔNICO para crédito em conta, observando-se a procuração e os dados bancários informados na petição juntada em 1º de dezembro de 2021. Cumprido o determinado, arquivar os autos com as formalidades de praxe.
04/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
03/02/2022, 10:30Despacho >> Mero Expediente
02/02/2022, 17:45Juntada
08/12/2021, 07:02Conclusão
03/12/2021, 13:16Juntada >> Documento
03/12/2021, 13:15Juntada >> Petição
01/12/2021, 17:13Expedição de Documento
01/12/2021, 13:56Juntada >> Documento
29/11/2021, 08:28Despacho >> Mero Expediente
26/11/2021, 11:31Documentos
Despacho
•02/02/2022, 17:45
Decisão ou Despacho
•02/02/2022, 00:00
Outros documentos
•01/12/2021, 17:13
Despacho
•26/11/2021, 11:31
Decisão ou Despacho
•26/11/2021, 00:00
Sentença
•08/03/2021, 14:27
Sentença
•08/03/2021, 00:00
Despacho
•05/11/2020, 14:45
Decisão ou Despacho
•05/11/2020, 00:00
Decisão
•22/09/2020, 22:58
Decisão ou Despacho
•22/09/2020, 00:00