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0002784-77.2021.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/06/2021
Valor da Causa
R$ 15.129,96
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
06/04/2022, 08:41Trânsito em julgado
06/04/2022, 08:41Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Assim, reconheço de ofício a incompetência territorial para processar e julgar a presente causa, julgando EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95, bem como no § 5º, do artigo 3º, da Resolução nº 13/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, e inciso IV, do artigo 485, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em face do contido no art. 55 da Lei nº 9.099/95. P. R. I.
18/03/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Incompetência territorial
16/03/2022, 15:13Conclusão
15/03/2022, 09:03Juntada >> Documento
15/03/2022, 09:01Juntada >> Documento
23/02/2022, 06:34Expedição de documento
14/02/2022, 10:34Juntada >> Documento
14/02/2022, 08:49Juntada >> Petição
10/02/2022, 12:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Diante do teor da certidão de responsabilidade do Senhor Oficial de Justiça que informa que não encontrou o endereço contido no mandado juntado, determino: Intimar a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seu endereço correto bem como ponto de referência para cumprimento do mandado, informando-lhe que o não cumprimento da presente diligência implicará a extinção do feito independente de nova intimação.
04/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
02/02/2022, 17:45Conclusão
25/01/2022, 09:02Juntada >> Documento
12/11/2021, 11:14Expedição de documento
04/11/2021, 09:49Documentos
Sentença
•16/03/2022, 15:13
Sentença
•16/03/2022, 00:00
Despacho
•02/02/2022, 17:45
Decisão ou Despacho
•02/02/2022, 00:00
Despacho
•03/11/2021, 13:57
Decisão ou Despacho
•03/11/2021, 00:00
Despacho
•07/10/2021, 20:02
Decisão ou Despacho
•07/10/2021, 00:00