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0001629-66.2021.8.25.0045

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Neópolis
Partes do Processo
IZABEL CRISTINA DOS SANTOS CARLOS
CPF 266.***.***-34
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
TELEFONICA BRASIL S A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

05/05/2022, 12:46

Trânsito em julgado

19/04/2022, 09:50

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Ausência do autor à audiência

17/03/2022, 10:28

Juntada >> Petição

17/03/2022, 08:14

Juntada >> Petição

16/03/2022, 16:56

Juntada >> Documento

22/02/2022, 09:53

Juntada >> Petição

18/02/2022, 07:06

Juntada >> Petição

10/02/2022, 16:36

Juntada >> Petição

08/02/2022, 19:20

Citação >> Eletrônica >> Confirmada

07/02/2022, 08:45

Publicacao/Comunicacao Intimação Citação Eletrônica - Citação Eletrônica enviada à Empresa Privada - TELEFÔNICA BRASIL S.A...." Defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que a parte Requerida proceda à exclusão do nome da parte Reclamante dos Cadastros de Proteção ao Crédito (SPC), no que se refere à dívida em questão, destacada às fls. 21/22 dos autos, em 05 (cinco) dias, sob pena de multa.diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)... Cite-se e intime-se o(a) requerido(a).

07/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Ante o exposto, determino: I – Defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que a parte Requerida proceda à exclusão do nome da parte Reclamante dos Cadastros de Proteção ao Crédito (SPC), no que se refere à dívida em questão, destacada às fls. 21/22 dos autos, em 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). II – De outro giro, verificando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e

04/02/2022, 00:00

Expedição de documento

03/02/2022, 12:21

Juntada >> Documento

03/02/2022, 09:54

Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

03/02/2022, 09:42
Documentos
Termo de Audiência
17/03/2022, 10:28
Sentença
17/03/2022, 00:00
Despacho
02/02/2022, 18:07
Sentença
02/02/2022, 00:00
Despacho
06/12/2021, 23:30
Decisão ou Despacho
06/12/2021, 00:00