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0000139-72.2022.8.25.0045

Inquérito PolicialTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Neópolis
Partes do Processo
JUSTICA PUBLICA
CNPJ 13.***.***.0001-10
Autor
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
VITIMA
-
ALCUNHA
SEM INDICIAMENTO
CPF 601.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

16/03/2022, 16:36

Trânsito em julgado

16/03/2022, 16:35

Juntada >> Petição

14/02/2022, 12:10

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

14/02/2022, 12:09

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

11/02/2022, 09:16

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do exposto, sem mais delongas, acolho o pedido de arquivamento quanto ao suposto delito apurado, nos termos formulados pelo Ministério Público, por considerar procedentes as razões invocadas, determinando sejam arquivados os presentes autos, ressalvada a hipótese do art. 28 do Código de Processo Penal.

04/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem resolução do mérito >> Arquivamento

02/02/2022, 18:07

Conclusão

02/02/2022, 07:49

Juntada >> Petição

01/02/2022, 10:01

Juntada >> Petição

31/01/2022, 09:25

Remessa

28/01/2022, 12:51

Distribuição

28/01/2022, 12:51
Documentos
Sentença
02/02/2022, 18:07
Sentença
02/02/2022, 00:00