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0000139-72.2022.8.25.0045
Inquérito PolicialTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Neópolis
Partes do Processo
JUSTICA PUBLICA
CNPJ 13.***.***.0001-10
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
-
SEM INDICIAMENTO
CPF 601.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
16/03/2022, 16:36Trânsito em julgado
16/03/2022, 16:35Juntada >> Petição
14/02/2022, 12:10Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
14/02/2022, 12:09Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
11/02/2022, 09:16Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do exposto, sem mais delongas, acolho o pedido de arquivamento quanto ao suposto delito apurado, nos termos formulados pelo Ministério Público, por considerar procedentes as razões invocadas, determinando sejam arquivados os presentes autos, ressalvada a hipótese do art. 28 do Código de Processo Penal.
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem resolução do mérito >> Arquivamento
02/02/2022, 18:07Conclusão
02/02/2022, 07:49Juntada >> Petição
01/02/2022, 10:01Juntada >> Petição
31/01/2022, 09:25Remessa
28/01/2022, 12:51Distribuição
28/01/2022, 12:51Documentos
Sentença
•02/02/2022, 18:07
Sentença
•02/02/2022, 00:00