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0002967-66.2021.8.25.0048

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória
Partes do Processo
HIGOR LUIZ DANTAS
CPF 049.***.***-63
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
OTICA ARAGAO LTDA ME
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

03/05/2022, 12:33

Ato Ordinatório

03/05/2022, 12:32

Despacho >> Mero Expediente

10/04/2022, 22:13

Conclusão

07/04/2022, 11:24

Juntada >> Documento

07/04/2022, 11:22

Recebimento

07/04/2022, 11:20

Expedição de Documento >> Informações

06/04/2022, 16:57

Juntada >> Petição

06/04/2022, 11:56

Arquivamento >> Definitivo

06/04/2022, 10:23

Trânsito em julgado

06/04/2022, 10:21

Juntada >> Documento

22/03/2022, 17:42

Expedição de documento

17/03/2022, 17:02

Ato Ordinatório

17/03/2022, 13:50

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...)POSTO ISSO, com respaldo em todos os fundamentos de fato e de direito acima expendidos, nos termos do art. 487, I, do CPC e art. 6º, VI, do CDC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, adotando as seguintes decisões: a) DECLARO inexistente a relação contratual discutida na presente demanda, tornando insubsistente o débitos cobrado, no valor R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais), com vencimentos em 30/08/2021; b) DETERMINO que a reclamada retire o nome do reclaman

09/03/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte

07/03/2022, 11:20
Documentos
Despacho
10/04/2022, 22:13
Decisão ou Despacho
10/04/2022, 00:00
Sentença
07/03/2022, 11:20
Sentença
07/03/2022, 00:00
Despacho
02/02/2022, 18:12
Decisão ou Despacho
02/02/2022, 00:00
Decisão
18/11/2021, 00:15
Decisão ou Despacho
18/11/2021, 00:00