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0002967-66.2021.8.25.0048
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória
Partes do Processo
HIGOR LUIZ DANTAS
CPF 049.***.***-63
NAO INFORMADO
OTICA ARAGAO LTDA ME
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
03/05/2022, 12:33Ato Ordinatório
03/05/2022, 12:32Despacho >> Mero Expediente
10/04/2022, 22:13Conclusão
07/04/2022, 11:24Juntada >> Documento
07/04/2022, 11:22Recebimento
07/04/2022, 11:20Expedição de Documento >> Informações
06/04/2022, 16:57Juntada >> Petição
06/04/2022, 11:56Arquivamento >> Definitivo
06/04/2022, 10:23Trânsito em julgado
06/04/2022, 10:21Juntada >> Documento
22/03/2022, 17:42Expedição de documento
17/03/2022, 17:02Ato Ordinatório
17/03/2022, 13:50Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...)POSTO ISSO, com respaldo em todos os fundamentos de fato e de direito acima expendidos, nos termos do art. 487, I, do CPC e art. 6º, VI, do CDC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, adotando as seguintes decisões: a) DECLARO inexistente a relação contratual discutida na presente demanda, tornando insubsistente o débitos cobrado, no valor R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais), com vencimentos em 30/08/2021; b) DETERMINO que a reclamada retire o nome do reclaman
09/03/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
07/03/2022, 11:20Documentos
Despacho
•10/04/2022, 22:13
Decisão ou Despacho
•10/04/2022, 00:00
Sentença
•07/03/2022, 11:20
Sentença
•07/03/2022, 00:00
Despacho
•02/02/2022, 18:12
Decisão ou Despacho
•02/02/2022, 00:00
Decisão
•18/11/2021, 00:15
Decisão ou Despacho
•18/11/2021, 00:00