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0000281-91.2021.8.25.0019

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Rosário do Catete
Partes do Processo
AMANDA OLIVEIRA DOS SANTOS
CPF 046.***.***-41
Autor
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

28/04/2022, 11:24

Trânsito em julgado

28/04/2022, 11:23

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

29/03/2022, 02:40

Juntada

28/03/2022, 15:03

Expedição de Documento

28/03/2022, 15:01

Juntada >> Documento

16/03/2022, 10:54

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

16/03/2022, 10:42

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Em sendo assim, considerando a manifestação da parte exequente, EXTINGO O PROCESSO, à faculdade do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por fim, uma vez que o montante atualizado já se encontra em conta judicial n. 27288022647, vinculado ao feito, proceda a Secretaria da Vara a expedição de alvará para levantamento do montante de R$ 600,00, mais os acréscimos legais. Após, em nada mais havendo, procedidas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.

07/03/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

03/03/2022, 18:53

Conclusão

17/02/2022, 13:00

Juntada >> Petição

07/02/2022, 18:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a exequente a promover a atualização do débito, nos termos do precedente obrigatório do STJ, por força do art. 927, III, do CPC, o REsp 1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018 (recurso repetitivo) - juros de 0,5% a.m. e correção monetária pelo IPCA-E em grande parte das situações previstas neste julgado, salvo determinação diversa na sentença judicial transitada em julgado, para fins de penhora online ou sequestro da quantia, advertindo-se o exequente de q

04/02/2022, 00:00

Juntada

03/02/2022, 09:12

Ato Ordinatório

02/02/2022, 18:12

Decurso de Prazo

02/02/2022, 18:11
Documentos
Sentença
03/03/2022, 18:53
Sentença
03/03/2022, 00:00
Despacho
07/06/2021, 19:27
Decisão ou Despacho
07/06/2021, 00:00
Petição inicial
02/06/2021, 21:30
Outros documentos
02/06/2021, 21:30