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0005775-26.2021.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 4.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
WYLDS DE JESUS GUIMARAES
CPF 024.***.***-42
NAO INFORMADO
ESCOLA NOVOS RUMOS LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-22
Advogados / Representantes
CARLA BEATRIZ DA SILVA RODRIGUES
OAB/SE 12922•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
24/03/2022, 09:00Trânsito em julgado
24/03/2022, 08:59Juntada >> Documento
21/03/2022, 22:05Expedição de documento
03/03/2022, 09:36Juntada >> Documento
03/03/2022, 09:30Juntada >> Documento
08/02/2022, 10:17Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Vistos e examinados estes autos de ação de indenização proposta por Wilds de Jesus Guimarães em face de Escola Novos Rumos Ltda. Conforme certidão de responsabilidade da Secretaria lançada em 25 de janeiro de 2022, a parte autora intimada não se manifestou, configurando-se então, razão para a extinção do feito, sem resolução do mérito. Ante o exposto, com suporte nos artigos 5º e 6º da Lei 9.099/95 e art. 14 da Resolução 13/2015 do Tribunal de Justiça de Sergipe, julgo extinto o present
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação
02/02/2022, 18:15Expedição de Documento >> Informações
02/02/2022, 18:15Conclusão
25/01/2022, 09:07Decurso de Prazo
25/01/2022, 09:05Juntada >> Documento
10/12/2021, 17:42Expedição de documento
09/12/2021, 12:43Expedição de documento
09/12/2021, 12:43Juntada >> Documento
09/12/2021, 09:42Documentos
Sentença
•02/02/2022, 18:15
Sentença
•02/02/2022, 00:00