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0001334-29.2021.8.25.0045
Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 330,09
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Neópolis
Partes do Processo
JUCIARA DANTAS DA SILVA
CPF 013.***.***-56
NAO INFORMADO
EDILZA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
22/06/2022, 12:30Juntada >> Documento
22/06/2022, 12:29Juntada >> Documento
22/06/2022, 11:55Juntada >> Documento
13/04/2022, 12:36Expedição de documento
05/04/2022, 13:54Juntada >> Documento
05/04/2022, 09:27Juntada >> Documento
05/04/2022, 09:25Trânsito em julgado
14/03/2022, 06:32Juntada >> Documento
18/02/2022, 10:42Expedição de documento
11/02/2022, 15:48Juntada >> Documento
11/02/2022, 09:14Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento -...Considerando que a parte autora não compareceu à audiência de conciliação (fl.39), apesar de devidamente intimada (p. 28), extingo o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 51, I, do referido Diploma Legal. Custas pelo requerente, ressalvada a hipótese de comprovação do disposto no art.º 51, parágrafo 2.º, da Lei n.º 9.099/95... Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe após o pagamento das custas.
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
02/02/2022, 18:15Conclusão
01/02/2022, 11:45Juntada >> Documento
07/12/2021, 08:07Documentos
Sentença
•02/02/2022, 18:15
Sentença
•02/02/2022, 00:00