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0001334-29.2021.8.25.0045

Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 330,09
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Neópolis
Partes do Processo
JUCIARA DANTAS DA SILVA
CPF 013.***.***-56
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
EDILZA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

22/06/2022, 12:30

Juntada >> Documento

22/06/2022, 12:29

Juntada >> Documento

22/06/2022, 11:55

Juntada >> Documento

13/04/2022, 12:36

Expedição de documento

05/04/2022, 13:54

Juntada >> Documento

05/04/2022, 09:27

Juntada >> Documento

05/04/2022, 09:25

Trânsito em julgado

14/03/2022, 06:32

Juntada >> Documento

18/02/2022, 10:42

Expedição de documento

11/02/2022, 15:48

Juntada >> Documento

11/02/2022, 09:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento -...Considerando que a parte autora não compareceu à audiência de conciliação (fl.39), apesar de devidamente intimada (p. 28), extingo o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 51, I, do referido Diploma Legal. Custas pelo requerente, ressalvada a hipótese de comprovação do disposto no art.º 51, parágrafo 2.º, da Lei n.º 9.099/95... Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe após o pagamento das custas.

04/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa

02/02/2022, 18:15

Conclusão

01/02/2022, 11:45

Juntada >> Documento

07/12/2021, 08:07
Documentos
Sentença
02/02/2022, 18:15
Sentença
02/02/2022, 00:00