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0000968-33.2022.8.25.0084

Procedimento do Juizado Especial CívelOferta e PublicidadeDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 3.880,00
Orgao julgador
4º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

22/04/2022, 08:23

Trânsito em julgado

22/04/2022, 08:22

Juntada >> Documento

01/04/2022, 08:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Ex positis, DECLARO a incompetência deste Juizado para processar e julgar a presente ação, em virtude da complexidade probatória. Via de consequência, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 3º, §§ 3º e 4º da Resolução n.º 13/2015 do TJ-SE (alterado pela Resolução nº 16/2018), c/c o art. 51, II da Lei 9099/95, facultando aos autores deduzirem sua pretensão perante a Justiça Comum. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P.R.I. Considerando que os atos meramente ordinatórios devem ser realizados independentemente de despacho (art. 203, §4º, do CPC), e que no rito do Juizado o juízo de admissibilidade do Recurso Inominado é da Turma Recursal, a teor do disposto no art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, a SECRETARIA deverá cumprir o seguinte: 1- Se for interposto Recurso Inominado, certificar se houve o preenchimento dos pressupostos de tempestividade e preparo; 2- Estando o recurso tempestivo e preparado, intimar o(s) Recorrido(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões escritas no prazo legal; 3- Em caso de requerimento de gratuidade judiciária, esteja ele contido na exordial ou nas razões de um eventual recurso inominado, deverá a secretaria certificar tal requerimento nos autos e intimar o(s) Recorrido(s) para apresentar(em) as contrarrazões e falar sobre a gratuidade. A decisão sobre a concessão ou não do benefício caberá ao 2º grau, pois, como já consignado linhas atrás, os feitos submetidos ao rito sumaríssimo são isentos da cobrança de custas no 1º grau de jurisdição; 4- Apresentadas ou não as contrarrazões, os autos deverão ser remetidos à Turma Recursal do Estado de Sergipe e o instrumento recursal será processado em ambos os efeitos.

01/04/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

29/03/2022, 13:18

Conclusão

28/03/2022, 08:25

Juntada >> Petição

25/03/2022, 14:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. hoje. Intime-se a parte contrária a, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca das fotografias anexadas pelos autores.

23/03/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

21/03/2022, 13:45

Conclusão

21/03/2022, 12:00

Juntada >> Documento

21/03/2022, 11:25

Juntada >> Documento

14/03/2022, 12:14

Despacho >> Mero Expediente

11/03/2022, 13:01

Conclusão

11/03/2022, 12:12

Conciliação por Conciliador >> Infrutífera

11/03/2022, 12:12
Documentos
Sentença
29/03/2022, 13:18
Sentença
29/03/2022, 00:00
Despacho
21/03/2022, 13:45
Decisão ou Despacho
21/03/2022, 00:00
Despacho
11/03/2022, 13:01
Decisão ou Despacho
11/03/2022, 00:00
Despacho
04/02/2022, 12:25
Decisão ou Despacho
04/02/2022, 00:00
Despacho
02/02/2022, 19:57
Decisão ou Despacho
02/02/2022, 00:00