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0053375-08.2021.8.25.0001
UsucapiãoUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
6ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
LUCIANA BISPO DOS SANTOS
CPF 012.***.***-06
JORGE BISPO DOS SANTOS
CPF 267.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
09/03/2022, 13:00Trânsito em julgado
09/03/2022, 12:59Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Intimada para emendar a inicial (25/10/2021), a parte formula em petição extemporânea pedido de suspensão do feito (06/12/2021), e após, desistência do feito, o que incide o art. 139, parágrafo único, do CPC. Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC, 321, parágrafo único, c/c 485, I). Custas pelos autores. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade que concedo (CPC, 98, §3º) Transitada em julgado, arquivem-se.
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial
02/02/2022, 21:28Juntada >> Petição
01/02/2022, 09:25Conclusão
28/01/2022, 11:03Decurso de Prazo
28/01/2022, 11:03Despacho >> Mero Expediente
07/12/2021, 11:35Conclusão
06/12/2021, 10:54Juntada >> Petição
06/12/2021, 10:40Despacho >> Mero Expediente
25/10/2021, 15:23Conclusão
25/10/2021, 11:05Distribuição
25/10/2021, 10:59Documentos
Sentença
•02/02/2022, 21:28
Sentença
•02/02/2022, 00:00
Despacho
•07/12/2021, 11:35
Decisão ou Despacho
•07/12/2021, 00:00
Despacho
•25/10/2021, 15:23
Decisão ou Despacho
•25/10/2021, 00:00