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0053375-08.2021.8.25.0001

UsucapiãoUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
6ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
LUCIANA BISPO DOS SANTOS
CPF 012.***.***-06
Autor
JORGE BISPO DOS SANTOS
CPF 267.***.***-87
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

09/03/2022, 13:00

Trânsito em julgado

09/03/2022, 12:59

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Intimada para emendar a inicial (25/10/2021), a parte formula em petição extemporânea pedido de suspensão do feito (06/12/2021), e após, desistência do feito, o que incide o art. 139, parágrafo único, do CPC. Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC, 321, parágrafo único, c/c 485, I). Custas pelos autores. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade que concedo (CPC, 98, §3º) Transitada em julgado, arquivem-se.

04/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial

02/02/2022, 21:28

Juntada >> Petição

01/02/2022, 09:25

Conclusão

28/01/2022, 11:03

Decurso de Prazo

28/01/2022, 11:03

Despacho >> Mero Expediente

07/12/2021, 11:35

Conclusão

06/12/2021, 10:54

Juntada >> Petição

06/12/2021, 10:40

Despacho >> Mero Expediente

25/10/2021, 15:23

Conclusão

25/10/2021, 11:05

Distribuição

25/10/2021, 10:59
Documentos
Sentença
02/02/2022, 21:28
Sentença
02/02/2022, 00:00
Despacho
07/12/2021, 11:35
Decisão ou Despacho
07/12/2021, 00:00
Despacho
25/10/2021, 15:23
Decisão ou Despacho
25/10/2021, 00:00