Voltar para busca
0003353-62.2021.8.25.0027
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Civel de Estância
Processos relacionados
Partes do Processo
PAULO CESAR GOMES DE ANDRADE
CPF 352.***.***-49
BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
CNPJ 13.***.***.0001-46
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Considerando que o processo veio concluso da distribuição, sem qualquer peça ou documento, devolva-se à distribuição, a fim de que sejam regularizado e reenviado ao Juízo adequado, vez que há determinação de redistribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal de Estância, com vinculação aos autos de nº. 202051501903.
04/02/2022, 00:00Redistribuição
02/02/2022, 10:36Remessa
27/01/2022, 12:03Decisão >> Declaração >> Incompetência
25/11/2021, 13:04Conclusão
25/11/2021, 08:27Juntada >> Petição
22/11/2021, 21:43Juntada >> Documento
22/11/2021, 18:23Despacho >> Mero Expediente
18/11/2021, 09:03Conclusão
10/11/2021, 07:29Juntada >> Petição
05/11/2021, 16:01Juntada >> Documento
23/10/2021, 23:47Despacho >> Mero Expediente
21/10/2021, 11:47Conclusão
21/10/2021, 08:22Juntada >> Petição
19/10/2021, 23:52Juntada >> Documento
13/10/2021, 08:08Documentos
Despacho
•25/11/2021, 13:04
Sentença
•25/11/2021, 00:00
Despacho
•18/11/2021, 09:03
Decisão ou Despacho
•18/11/2021, 00:00
Despacho
•21/10/2021, 11:47
Decisão ou Despacho
•21/10/2021, 00:00
Despacho
•08/10/2021, 16:16
Decisão ou Despacho
•08/10/2021, 00:00
Despacho
•28/09/2021, 14:12
Decisão ou Despacho
•28/09/2021, 00:00
Despacho
•30/07/2021, 16:09
Sentença
•30/07/2021, 00:00
Despacho
•07/07/2021, 07:54
Decisão ou Despacho
•07/07/2021, 00:00