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0003353-62.2021.8.25.0027

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Civel de Estância
Partes do Processo
PAULO CESAR GOMES DE ANDRADE
CPF 352.***.***-49
Autor
BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
CNPJ 13.***.***.0001-46
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Considerando que o processo veio concluso da distribuição, sem qualquer peça ou documento, devolva-se à distribuição, a fim de que sejam regularizado e reenviado ao Juízo adequado, vez que há determinação de redistribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal de Estância, com vinculação aos autos de nº. 202051501903.

04/02/2022, 00:00

Redistribuição

02/02/2022, 10:36

Remessa

27/01/2022, 12:03

Decisão >> Declaração >> Incompetência

25/11/2021, 13:04

Conclusão

25/11/2021, 08:27

Juntada >> Petição

22/11/2021, 21:43

Juntada >> Documento

22/11/2021, 18:23

Despacho >> Mero Expediente

18/11/2021, 09:03

Conclusão

10/11/2021, 07:29

Juntada >> Petição

05/11/2021, 16:01

Juntada >> Documento

23/10/2021, 23:47

Despacho >> Mero Expediente

21/10/2021, 11:47

Conclusão

21/10/2021, 08:22

Juntada >> Petição

19/10/2021, 23:52

Juntada >> Documento

13/10/2021, 08:08
Documentos
Despacho
25/11/2021, 13:04
Sentença
25/11/2021, 00:00
Despacho
18/11/2021, 09:03
Decisão ou Despacho
18/11/2021, 00:00
Despacho
21/10/2021, 11:47
Decisão ou Despacho
21/10/2021, 00:00
Despacho
08/10/2021, 16:16
Decisão ou Despacho
08/10/2021, 00:00
Despacho
28/09/2021, 14:12
Decisão ou Despacho
28/09/2021, 00:00
Despacho
30/07/2021, 16:09
Sentença
30/07/2021, 00:00
Despacho
07/07/2021, 07:54
Decisão ou Despacho
07/07/2021, 00:00