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0000206-34.2020.8.25.0004
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaRequisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Canhoba/Comarca de Gararu
Partes do Processo
ALEF PEREIRA SOARES
CPF 044.***.***-74
NAO INFORMADO
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
26/05/2022, 13:25Trânsito em julgado
26/05/2022, 13:24Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
26/02/2022, 02:10Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
15/02/2022, 09:14Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que os valores pleiteados pela exordial foram devidamente pagos, tendo sido levantados pelo exequente. Ante o exposto, RESOLVO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Sem condenação em custas processuais face à gratuidade concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/02/2022, 22:24Juntada
10/12/2021, 06:35Expedição de Documento
09/12/2021, 21:59Juntada
26/11/2021, 10:52Conclusão
21/11/2021, 18:13Juntada >> Documento
22/09/2021, 08:10Juntada >> Documento
30/07/2021, 10:31Juntada >> Documento
19/04/2021, 10:28Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
30/11/2020, 08:27Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
25/11/2020, 18:52Documentos
Sentença
•02/02/2022, 22:24
Sentença
•02/02/2022, 00:00
Despacho
•15/09/2020, 15:14
Decisão ou Despacho
•15/09/2020, 00:00
Outros documentos
•11/09/2020, 14:21