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0017434-65.2019.8.25.0001
Embargos De Declaracao CivelRequerimento de Reintegração de PosseObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
MD-01
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES SANTOS BRAZ
CPF 086.***.***-20
NAO INFORMADO
ANA PAULA DE OLIVEIRA SACRAMENTO BRAZ
CPF 949.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes da descida dos autos. Tendo verificado que a parte sucumbente é beneficiária da Justiça gratuita, promovo de imediato o arquivamento do feito, assinalando que eventual Cumprimento de Sentença deverá ser autuado em apartado, gerando novo número, por dependência a este.
09/03/2022, 00:00Arquivamento >> Definitivo
07/03/2022, 15:47Ato Ordinatório
07/03/2022, 08:59Trânsito em julgado
07/03/2022, 08:45Recebimento
03/03/2022, 10:04Expedição de Documento >> Informações
03/03/2022, 10:03Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...)Tendo em vista que o decisum fustigado não se encontra eivado de quaisquer dos vícios insertos no artigo 1022 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se.
04/02/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
10/10/2019, 12:41Remessa
10/10/2019, 12:20Decurso de Prazo
10/10/2019, 12:19Ato Ordinatório
12/09/2019, 09:55Juntada >> Petição
03/09/2019, 18:44Juntada >> Documento
13/08/2019, 12:32Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
09/08/2019, 14:09Conclusão
04/08/2019, 12:06Documentos
Sentença
•09/08/2019, 14:09
Sentença
•09/08/2019, 00:00
Despacho
•24/07/2019, 08:45
Decisão ou Despacho
•24/07/2019, 00:00
Decisão
•17/06/2019, 14:14
Decisão ou Despacho
•17/06/2019, 00:00
Despacho
•17/04/2019, 13:04
Decisão ou Despacho
•17/04/2019, 00:00
Decisão
•03/04/2019, 13:38
Decisão ou Despacho
•03/04/2019, 00:00