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0001439-16.2020.8.25.0053
Procedimento Comum CívelVícios de ConstruçãoSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Socorro
Partes do Processo
LUIZA VITORIA OLIVEIRA FONTES
CPF 060.***.***-32
NAO INFORMADO
BANCO DO BRASIL
CNPJ 00.***.***.4308-70
ALESSANDRO FORTINI
CPF 270.***.***-71
CRISTINA VASCONCELOS DOS SANTOS
CPF 368.***.***-82
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
09/06/2022, 14:00Trânsito em julgado
09/06/2022, 14:00Juntada >> Documento
11/05/2022, 20:18Expedição de documento
10/05/2022, 14:01Juntada >> Documento
10/05/2022, 10:08Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Defensoria Pública Estadual - 2ª Defensoria Pública Cível da Comarca de Nossa Senhora do Socorro Extinto o presente processo sem resolução de mérit Intimação enviada ao Defensoria.
18/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Defensoria Pública Estadual - 2ª Defensoria Pública Cível da Comarca de Nossa Senhora do Socorro/1º Substituto Extinto o presente processo sem resolução de mérito. Intimação enviada ao Defensoria.
18/02/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
17/02/2022, 13:33Expedição de Documento >> Informações
17/02/2022, 10:34Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
17/02/2022, 10:29Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
17/02/2022, 08:44Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
16/02/2022, 13:05Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
16/02/2022, 13:04Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, ACOLHO a preliminar arguida, reconhecendo a existência da litispendência com o processo n° 201788100960, ainda pendente de julgamento, e, via de consequência, declaro extinto o presente processo sem resolução de mérito, o que faço nos termos do art. 485, V c/c art. 337, §2° e 3° do CPC, ambos do Código de Processo Civil. Com base na causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de verba honorária, que fixo em R$ 1.500,00 para cada patrono, nos
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Perempção, litispendência ou coisa julgada
02/02/2022, 22:58Documentos
Sentença
•02/02/2022, 22:58
Sentença
•02/02/2022, 00:00
Despacho
•19/11/2021, 12:13
Decisão ou Despacho
•19/11/2021, 00:00
Despacho
•11/05/2021, 22:20
Sentença
•11/05/2021, 00:00
Despacho
•03/03/2021, 20:52
Decisão ou Despacho
•03/03/2021, 00:00
Despacho
•09/03/2020, 22:42
Decisão ou Despacho
•09/03/2020, 00:00