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0006559-13.2021.8.25.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
VERA LUCIA SANTOS PINTO
CPF 120.***.***-53
-
MERCANTIL BRASIL MERCANTIL DO BRASIL SA
AC INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA
CNPJ 32.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
30/05/2023, 12:49Arquivamento >> Definitivo
29/05/2023, 10:43Expedição de Documento >> Informações
29/05/2023, 10:34Despacho >> Mero Expediente
29/05/2023, 09:45Conclusão
24/05/2023, 07:17Recebimento
24/05/2023, 07:10Arquivamento >> Definitivo
29/03/2022, 11:36Trânsito em julgado
29/03/2022, 11:33Decurso de Prazo
29/03/2022, 11:32Juntada >> Documento
04/03/2022, 07:33Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
22/02/2022, 02:54Expedição de Documento >> Informações
17/02/2022, 19:11Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...)Isso posto, considerando que para o deslinde da matéria versada na presente demanda necessário se torna a realização de perícia grafotécnica, prova esta que, em face das razões acima esposadas, não é permitida em sede de Juizados Especiais Cíveis, reconheço ex officio a incompetência deste Juízo, ao tempo em que julgo extinto o processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 51, inciso II da Lei nº 9.099/95 c/c art. 24, da Resolução 13/15 do TJ/SE. Deixo de analisar o pedido de justiça
14/02/2022, 00:00Expedição de documento
11/02/2022, 11:45Juntada >> Documento
11/02/2022, 08:37Documentos
Despacho
•29/05/2023, 09:45
Decisão ou Despacho
•29/05/2023, 00:00
Sentença
•10/02/2022, 15:24
Sentença
•10/02/2022, 00:00
Despacho
•02/02/2022, 22:58
Decisão ou Despacho
•02/02/2022, 00:00
Despacho
•09/12/2021, 20:45
Decisão ou Despacho
•09/12/2021, 00:00