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0006559-13.2021.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
VERA LUCIA SANTOS PINTO
CPF 120.***.***-53
Autor
-
ALCUNHA
MERCANTIL BRASIL MERCANTIL DO BRASIL SA
Reu
AC INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA
CNPJ 32.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilização no diário de justiça eletrônico

30/05/2023, 12:49

Arquivamento >> Definitivo

29/05/2023, 10:43

Expedição de Documento >> Informações

29/05/2023, 10:34

Despacho >> Mero Expediente

29/05/2023, 09:45

Conclusão

24/05/2023, 07:17

Recebimento

24/05/2023, 07:10

Arquivamento >> Definitivo

29/03/2022, 11:36

Trânsito em julgado

29/03/2022, 11:33

Decurso de Prazo

29/03/2022, 11:32

Juntada >> Documento

04/03/2022, 07:33

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

22/02/2022, 02:54

Expedição de Documento >> Informações

17/02/2022, 19:11

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...)Isso posto, considerando que para o deslinde da matéria versada na presente demanda necessário se torna a realização de perícia grafotécnica, prova esta que, em face das razões acima esposadas, não é permitida em sede de Juizados Especiais Cíveis, reconheço ex officio a incompetência deste Juízo, ao tempo em que julgo extinto o processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 51, inciso II da Lei nº 9.099/95 c/c art. 24, da Resolução 13/15 do TJ/SE. Deixo de analisar o pedido de justiça

14/02/2022, 00:00

Expedição de documento

11/02/2022, 11:45

Juntada >> Documento

11/02/2022, 08:37
Documentos
Despacho
29/05/2023, 09:45
Decisão ou Despacho
29/05/2023, 00:00
Sentença
10/02/2022, 15:24
Sentença
10/02/2022, 00:00
Despacho
02/02/2022, 22:58
Decisão ou Despacho
02/02/2022, 00:00
Despacho
09/12/2021, 20:45
Decisão ou Despacho
09/12/2021, 00:00