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0004038-59.2019.8.25.0053
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/05/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Socorro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
24/05/2022, 12:06Trânsito em julgado
24/05/2022, 12:05Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Deste modo, EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro nos art. 485, inciso III do CPC. Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade concedida. Com o trânsito em julgado, inexistindo requerimento, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem
14/04/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
12/04/2022, 08:48Conclusão
01/03/2022, 21:06Juntada >> Documento
01/03/2022, 21:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Transcorrido o prazo sem manifestação da parte requerente, em atenção ao disposto no art. 485, §6° do CPC, intime-se a requerida para se manifestar, requerendo o que entender devido, no prazo de 15 dias.
04/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
02/02/2022, 22:59Conclusão
01/02/2022, 08:53Juntada >> Documento
01/02/2022, 08:52Juntada >> Documento
16/01/2022, 18:02Juntada >> Petição
09/11/2021, 17:36Expedição de documento
08/11/2021, 15:13Juntada >> Documento
08/11/2021, 10:05Juntada >> Documento
27/10/2021, 11:15Documentos
Sentença
•12/04/2022, 08:48
Sentença
•12/04/2022, 00:00
Despacho
•02/02/2022, 22:59
Decisão ou Despacho
•02/02/2022, 00:00
Despacho
•13/10/2021, 18:25
Decisão ou Despacho
•13/10/2021, 00:00
Despacho
•31/07/2021, 15:47
Decisão ou Despacho
•31/07/2021, 00:00
Despacho
•20/05/2021, 19:58
Decisão ou Despacho
•20/05/2021, 00:00
Despacho
•29/03/2021, 09:09
Sentença
•29/03/2021, 00:00
Despacho
•19/02/2021, 23:34
Sentença
•19/02/2021, 00:00
Despacho
•09/09/2020, 00:05