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0001039-49.2020.8.25.0005
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Arauá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
19/04/2022, 11:33Trânsito em julgado
19/04/2022, 11:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, levantar a quantia depositada, após certifique-se o transito em julgado e arquive-se.
28/03/2022, 00:00Ato Ordinatório
25/03/2022, 08:55Expedição de documento
14/03/2022, 20:25Juntada >> Documento
14/03/2022, 13:53Juntada >> Documento
14/03/2022, 13:30Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
22/02/2022, 02:52Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
09/02/2022, 10:41Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - O artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924 Extingue-se a execução quando: I-(...) II a obrigação for satisfeita; Segundo HUMBERTO THEODORO JÚNIOR: O fim da execução é a satisfação coativa do direito do credor. Se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a missão do processo.(vol. II, 32ª ed. p. 316). No caso in folio, verifica-se à fl. 35/36, que já fora realizado o depósito referente ao RPV expedido para quitação do débito exequend
04/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/02/2022, 23:32Conclusão
04/10/2021, 11:13Juntada >> Petição
18/08/2021, 15:14Juntada >> Documento
13/08/2021, 12:10Juntada >> Documento
31/05/2021, 10:33Documentos
Sentença
•02/02/2022, 23:32
Sentença
•02/02/2022, 00:00
Despacho
•08/03/2021, 15:19
Decisão ou Despacho
•08/03/2021, 00:00
Outros documentos
•07/12/2020, 13:55
Outros documentos
•07/12/2020, 13:55
Outros documentos
•07/12/2020, 13:55