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0001314-89.2020.8.25.0007
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2020
Valor da Causa
R$ 8.807,62
Orgao julgador
Riachão do Dantas
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
31/08/2022, 12:25Trânsito em julgado
31/08/2022, 12:25Juntada
29/04/2022, 14:30Expedição de Documento
20/04/2022, 11:59Ato Ordinatório
19/04/2022, 10:21Juntada >> Documento
19/04/2022, 08:45Juntada >> Petição
18/04/2022, 09:18Despacho >> Mero Expediente
12/04/2022, 10:20Conclusão
11/04/2022, 08:58Juntada >> Petição
08/04/2022, 17:08Expedição de Documento >> Informações
08/04/2022, 17:03Juntada >> Petição
04/04/2022, 11:25Ato Ordinatório
30/03/2022, 15:15Juntada
23/03/2022, 09:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o acórdão 10985/2021, intime a parte demandada para pagar o débito referente as despesas processuais em anexo discriminadas. O não atendimento a esta intimação no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento desta intimação nos termos do art. 12 da Instrução Normativa nº 10/2016, acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual e a inclusão do sujeito passivo nos órgãos de restrição ao crédito. Decorrido este prazo, o sujeito passivo e os co responsáveis
14/03/2022, 00:00Documentos
Despacho
•12/04/2022, 10:20
Decisão ou Despacho
•12/04/2022, 00:00
Sentença
•19/05/2021, 10:26
Sentença
•19/05/2021, 00:00
Despacho
•05/05/2021, 09:34
Decisão ou Despacho
•05/05/2021, 00:00
Despacho
•30/04/2021, 21:10
Decisão ou Despacho
•30/04/2021, 00:00
Despacho
•05/02/2021, 18:56
Decisão ou Despacho
•05/02/2021, 00:00
Despacho
•15/01/2021, 10:00
Decisão ou Despacho
•15/01/2021, 00:00
Despacho
•27/10/2020, 12:38
Decisão ou Despacho
•27/10/2020, 00:00