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0001161-12.2021.8.25.0075
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2021
Valor da Causa
R$ 22.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto
Partes do Processo
GERLIANO LIMA BRITO
CPF 022.***.***-84
-
MARCIO VERLAN DE MATOS SOUZA
CPF 011.***.***-63
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
04/08/2022, 20:15Arquivamento >> Definitivo
03/08/2022, 13:32Decisão >> Não-Recebimento >> Recurso
02/07/2022, 08:21Conclusão
29/03/2022, 13:49Juntada >> Documento
24/03/2022, 14:06Juntada >> Documento
24/03/2022, 14:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a certidão de 03/03/2022. Prazo: 10(dez) dias.
07/03/2022, 00:00Ato Ordinatório
03/03/2022, 11:51Juntada >> Documento
03/03/2022, 11:49Juntada >> Petição
23/02/2022, 19:44Arquivamento >> Definitivo
23/02/2022, 12:38Trânsito em julgado
23/02/2022, 12:38Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - Isto posto, CONHEÇO e REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, dada a ausência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida. De mais a mais, mantenho a decisão embargada pelos seus próprios fundamentos, tal como foi publicada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/02/2022, 09:03Conclusão
15/10/2021, 10:27Documentos
Despacho
•02/07/2022, 08:21
Sentença
•02/07/2022, 00:00
Sentença
•03/02/2022, 09:03
Sentença
•03/02/2022, 00:00
Sentença
•29/09/2021, 13:59
Sentença
•29/09/2021, 00:00
Despacho
•05/08/2021, 14:26
Decisão ou Despacho
•05/08/2021, 00:00