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0003257-07.2021.8.25.0008
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaHonorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda PúblicaSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
Partes do Processo
MARCELO MENEZES E ANDRADE
CPF 420.***.***-72
-
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
05/04/2022, 01:15Trânsito em julgado
05/04/2022, 00:32Juntada
22/02/2022, 07:09Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
15/02/2022, 03:21Expedição de Documento
14/02/2022, 12:51Ato Ordinatório
14/02/2022, 10:54Decurso de Prazo
14/02/2022, 10:52Ato Ordinatório
14/02/2022, 10:51Juntada
09/02/2022, 17:45Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Satisfeita a obrigação, com o adimplemento da dívida, declaro extinto o presente feito, nos termos dos art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado nos autos ou expeça-se alvará de crédito em conta, caso a parte exequente tenha informado os dados de sua conta bancária.
07/02/2022, 00:00Juntada >> Petição
04/02/2022, 07:05Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
03/02/2022, 11:44Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/02/2022, 09:21Conclusão
22/01/2022, 10:51Juntada >> Documento
22/01/2022, 10:48Documentos
Outros documentos
•03/02/2022, 09:21
Sentença
•03/02/2022, 09:21
Sentença
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•01/09/2021, 11:42
Decisão ou Despacho
•01/09/2021, 00:00