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0003257-07.2021.8.25.0008

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaHonorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda PúblicaSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
Partes do Processo
MARCELO MENEZES E ANDRADE
CPF 420.***.***-72
Autor
-
ALCUNHA
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

05/04/2022, 01:15

Trânsito em julgado

05/04/2022, 00:32

Juntada

22/02/2022, 07:09

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

15/02/2022, 03:21

Expedição de Documento

14/02/2022, 12:51

Ato Ordinatório

14/02/2022, 10:54

Decurso de Prazo

14/02/2022, 10:52

Ato Ordinatório

14/02/2022, 10:51

Juntada

09/02/2022, 17:45

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Satisfeita a obrigação, com o adimplemento da dívida, declaro extinto o presente feito, nos termos dos art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado nos autos ou expeça-se alvará de crédito em conta, caso a parte exequente tenha informado os dados de sua conta bancária.

07/02/2022, 00:00

Juntada >> Petição

04/02/2022, 07:05

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

03/02/2022, 11:44

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

03/02/2022, 09:21

Conclusão

22/01/2022, 10:51

Juntada >> Documento

22/01/2022, 10:48
Documentos
Outros documentos
03/02/2022, 09:21
Sentença
03/02/2022, 09:21
Sentença
03/02/2022, 00:00
Despacho
01/09/2021, 11:42
Decisão ou Despacho
01/09/2021, 00:00