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0000028-85.2020.8.25.0004
Procedimento Comum CívelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Canhoba/Comarca de Gararu
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA DO CARMO BARBOSA ALVES
CPF 950.***.***-68
LINDINALVA MARTINS TORRES SANTOS
CPF 654.***.***-72
MUNICÍPIO DE CANHOBA
CNPJ 13.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
18/04/2023, 16:59Arquivamento >> Definitivo
28/11/2022, 09:53Trânsito em julgado
28/11/2022, 09:53Recebimento
17/11/2022, 06:51Expedição de Documento >> Informações
17/11/2022, 06:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Certifico que o Agravo Interno é tempestivo. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões.
24/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - (...) Não é dado à parte, a pretexto de obter uma declaração concernente ao exato conteúdo do pronunciamento jurisdicional, valer-se dos embargos para tentar conseguir, na verdade, a reforma da decisão no ponto cujo proveito não foi obtido. Assim sendo, CONHEÇO dos embargos de declaração para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo incólumes os termos da decisão combatida. Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
07/02/2022, 00:00Remessa
09/09/2021, 14:43Expedição de Documento >> Informações
09/09/2021, 14:43Juntada >> Petição
31/08/2021, 11:19Juntada >> Petição
30/08/2021, 14:00Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
25/08/2021, 14:02Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
15/08/2021, 20:18Ato Ordinatório
15/08/2021, 20:17Recebimento
17/06/2021, 08:55Documentos
Petição
•31/08/2021, 11:19
Sentença
•14/07/2020, 10:45
Sentença
•14/07/2020, 00:00
Despacho
•04/02/2020, 10:04
Decisão ou Despacho
•04/02/2020, 00:00