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0001804-73.2021.8.25.0073

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão
Partes do Processo
SALVADOR SANTOS VITORIO FILHO
CPF 676.***.***-49
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
TELEFONICA BRASIL S.A. - VIVO
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada >> Documento

12/04/2022, 15:56

Arquivamento >> Definitivo

31/03/2022, 09:14

Trânsito em julgado

31/03/2022, 09:14

Juntada >> Petição

30/03/2022, 23:14

Expedição de documento

10/03/2022, 12:25

Juntada >> Documento

10/03/2022, 11:17

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Pelo MM Juiz foi dito: Vistos etc. Considerando a ausência injustificada da requerente, com fundamento no art. 51, I da Lei 9099/95, DECLARO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito. Atualizar as custas, devendo a reclamante ser intimada para efetuar o pagamento. O não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da intimação nos termos do art. 12 da Instrução Normativa nº 10/2016, acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual e a inclusão do sujei

07/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa

03/02/2022, 09:37

Juntada >> Petição

03/02/2022, 09:25

Juntada >> Documento

17/12/2021, 13:50

Audiência

28/10/2021, 11:26

Juntada >> Documento

25/10/2021, 13:03

Despacho >> Mero Expediente

06/10/2021, 10:49

Juntada >> Documento

30/07/2021, 10:23

Conclusão

15/07/2021, 12:33
Documentos
Outros documentos
03/02/2022, 09:37
Sentença
03/02/2022, 00:00
Despacho
06/10/2021, 10:49
Decisão ou Despacho
06/10/2021, 00:00
Decisão
10/06/2021, 11:41
Decisão ou Despacho
10/06/2021, 00:00