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0001804-73.2021.8.25.0073
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão
Partes do Processo
SALVADOR SANTOS VITORIO FILHO
CPF 676.***.***-49
NAO INFORMADO
TELEFONICA BRASIL S.A. - VIVO
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Documento
12/04/2022, 15:56Arquivamento >> Definitivo
31/03/2022, 09:14Trânsito em julgado
31/03/2022, 09:14Juntada >> Petição
30/03/2022, 23:14Expedição de documento
10/03/2022, 12:25Juntada >> Documento
10/03/2022, 11:17Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Pelo MM Juiz foi dito: Vistos etc. Considerando a ausência injustificada da requerente, com fundamento no art. 51, I da Lei 9099/95, DECLARO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito. Atualizar as custas, devendo a reclamante ser intimada para efetuar o pagamento. O não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da intimação nos termos do art. 12 da Instrução Normativa nº 10/2016, acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual e a inclusão do sujei
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
03/02/2022, 09:37Juntada >> Petição
03/02/2022, 09:25Juntada >> Documento
17/12/2021, 13:50Audiência
28/10/2021, 11:26Juntada >> Documento
25/10/2021, 13:03Despacho >> Mero Expediente
06/10/2021, 10:49Juntada >> Documento
30/07/2021, 10:23Conclusão
15/07/2021, 12:33Documentos
Outros documentos
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Sentença
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Decisão ou Despacho
•10/06/2021, 00:00