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0004178-22.2021.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelDifamaçãoCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
EWERTON ALMEIDA VALADARES JUNIOR
CPF 346.***.***-15
NAO INFORMADO
WASHINGTON DE OLIVEIRA SANTOS
CPF 518.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
15/07/2022, 08:12Trânsito em julgado
15/07/2022, 08:12Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
21/06/2022, 12:36Conclusão
24/05/2022, 13:16Decurso de Prazo
24/05/2022, 13:15Expedição de Documento >> Informações
29/04/2022, 08:14Ato Ordinatório
28/04/2022, 14:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO 1. Para dar cumprimento ao despacho retro e tendo em vista a publicação da Portaria Normativa no 47/2020 GP1, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por meio da qual ficou instituída, em caráter excepcional, a realização de audiências por meio de videoconferência, ficam as partes intimadas da designação de audiência de instrução e julgamento para a data de 17/05/2022 às 11h Será realizada na sala virtual do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Nossa Senhora do Socorro, disponível no sis
28/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Designo o dia 17/05/2022 às 11h:00min para que seja realizada audiência de Instrução e Julgamento.
28/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Por todo o contido nos autos e para que não haja em seu trâmite qualquer prejuízo às partes e sejam garantidos os princípios processuais constitucionais para todos determino: Designar Audiência de Instrução e Julgamento para o fim de produzir a prova, conforme requerido. Intimações necessárias.
28/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
24/02/2022, 12:53Audiência
24/02/2022, 12:51Despacho >> Mero Expediente
24/02/2022, 11:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, dizer se há mais provas a produzir e, caso positivo, especificá-las.
07/02/2022, 00:00Conclusão
04/02/2022, 10:52Documentos
Sentença
•21/06/2022, 12:36
Sentença
•21/06/2022, 00:00
Despacho
•24/02/2022, 11:41
Decisão ou Despacho
•24/02/2022, 00:00
Decisão
•05/11/2021, 08:52
Decisão ou Despacho
•05/11/2021, 00:00
Despacho
•07/10/2021, 16:01
Decisão ou Despacho
•07/10/2021, 00:00
Despacho
•29/09/2021, 17:54
Decisão ou Despacho
•29/09/2021, 00:00