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0007719-73.2021.8.25.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
JOSE VIEIRA DE SOUZA
CPF 727.***.***-53
BANCO BRADESCO
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
31/05/2022, 12:21Juntada >> Petição
31/05/2022, 11:37Juntada >> Petição
28/05/2022, 20:20Expedição de Documento >> Informações
21/03/2022, 14:48Arquivamento >> Definitivo
21/03/2022, 07:41Trânsito em julgado
21/03/2022, 07:41Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, forte na argumentação acima expendida, julgo PROCEDENTE o pedido de restituição para condenar o bancoacionado a pagar ao autor o valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), já com adobra, corrigida monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e com juros de mora de 1% ao mêsa partir da citação, ao tempo em que julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido indenizatório, paracondenar o banco réu a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco m
28/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
25/02/2022, 10:33Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
24/02/2022, 10:42Conclusão
10/02/2022, 10:47Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Não havendo mais provas a serem produzidas em audiência, dispensando os debates na forma do art. 28 da Lei 9099/95. Encerro o presente ato, venham os autos conclusos
07/02/2022, 00:00Audiência
03/02/2022, 09:42Juntada >> Petição
03/02/2022, 09:20Ato Ordinatório
10/01/2022, 11:39Juntada >> Petição
17/12/2021, 10:59Documentos
Sentença
•24/02/2022, 10:42
Sentença
•24/02/2022, 00:00