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0007719-73.2021.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
JOSE VIEIRA DE SOUZA
CPF 727.***.***-53
Autor
BANCO BRADESCO
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

31/05/2022, 12:21

Juntada >> Petição

31/05/2022, 11:37

Juntada >> Petição

28/05/2022, 20:20

Expedição de Documento >> Informações

21/03/2022, 14:48

Arquivamento >> Definitivo

21/03/2022, 07:41

Trânsito em julgado

21/03/2022, 07:41

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, forte na argumentação acima expendida, julgo PROCEDENTE o pedido de restituição para condenar o bancoacionado a pagar ao autor o valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), já com adobra, corrigida monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e com juros de mora de 1% ao mêsa partir da citação, ao tempo em que julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido indenizatório, paracondenar o banco réu a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco m

28/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

25/02/2022, 10:33

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte

24/02/2022, 10:42

Conclusão

10/02/2022, 10:47

Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Não havendo mais provas a serem produzidas em audiência, dispensando os debates na forma do art. 28 da Lei 9099/95. Encerro o presente ato, venham os autos conclusos

07/02/2022, 00:00

Audiência

03/02/2022, 09:42

Juntada >> Petição

03/02/2022, 09:20

Ato Ordinatório

10/01/2022, 11:39

Juntada >> Petição

17/12/2021, 10:59
Documentos
Sentença
24/02/2022, 10:42
Sentença
24/02/2022, 00:00