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0001939-86.2021.8.25.0008

Procedimento do Juizado Especial CívelCondomínioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2021
Valor da Causa
R$ 405,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

20/07/2022, 18:44

Trânsito em julgado

20/07/2022, 18:43

Juntada >> Documento

20/04/2022, 13:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - homologo por sentença a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação firmada pelas partes, o que faço com fundamento no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.

01/04/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

30/03/2022, 06:19

Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - Declarada aberta a audiência de conciliação, pelo conciliador foi dito que: “A conciliação restou prejudicada, uma vez que a parte autora peticionou à fl. 56 informando o seu desinteresse no prosseguimento do feito. Assim sendo, sigam os autos conclusos ao magistrado.”

28/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Outras Informações - Remeto os autos para a Secretaria para lançamento do termo de audiência.

28/03/2022, 00:00

Conclusão

25/03/2022, 09:14

Conciliação por Conciliador >> Infrutífera

25/03/2022, 09:14

Outras Informações

24/03/2022, 10:36

Conclusão

10/02/2022, 19:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Designo audiência de conciliação por videoconferência para o dia 22/03/2022, às 10:00h. Designo o dia 22/03/2022 às 10h:00min para que seja realizada audiência Conciliação/Mediação.

07/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - Declarada aberta a audiência de conciliação, pelo conciliador foi dito que: “A conciliação restou prejudicada, uma vez que a parte autora peticionou à fl. 43 solicitando a remarcação da audiência, haja vista a possibilidade de formulação de acordo. Assim sendo, sigam os autos conclusos ao magistrado.”

07/02/2022, 00:00

Juntada >> Petição

04/02/2022, 11:49

Despacho >> Mero Expediente

04/02/2022, 09:34
Documentos
Sentença
30/03/2022, 06:19
Sentença
30/03/2022, 00:00
Despacho
24/03/2022, 10:36
Sentença
24/03/2022, 00:00
Despacho
04/02/2022, 09:34
Decisão ou Despacho
04/02/2022, 00:00
Despacho
29/11/2021, 10:27
Decisão ou Despacho
29/11/2021, 00:00