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0000212-43.2022.8.25.0013
Mandado de Segurança CívelPiso SalarialRemuneraçãoValorização do Magistério e dos Profissionais da EducaçãoDIREITO À EDUCAÇÃO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Carira
Partes do Processo
FLAVIA VALERIA FONTES BARRETO
CPF 926.***.***-87
NAO INFORMADO
MUNICIPIO DE CARIRA
CNPJ 13.***.***.0001-36
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
17/08/2022, 11:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Assim sendo, sem maiores delongas, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente Mandado de Segurança, determinando sejam remetidos os autos ao Tribunal de Justiça deste Estado, por ser ele o competente para analisar o pedido formulado. Intime-se Dê-se baixa na distribuição e proceda-se às anotações devidas no SCPV. Por fim, retifique-se o polo passivo no SCPV, excluindo o Município de Carira e incluído o Prefeito do referido Município.
07/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202265000213, referente ao protocolo nº 20220203102101404, do dia 03/02/2022, às 10h21min, denominado Mandado de Segurança Cível, de Piso Salarial.
07/02/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
04/02/2022, 13:54Remessa
04/02/2022, 13:48Decisão >> Declaração >> Incompetência
03/02/2022, 21:13Conclusão
03/02/2022, 12:33Distribuição
03/02/2022, 10:21Documentos
Despacho
•03/02/2022, 21:13
Sentença
•03/02/2022, 00:00