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0000212-43.2022.8.25.0013

Mandado de Segurança CívelPiso SalarialRemuneraçãoValorização do Magistério e dos Profissionais da EducaçãoDIREITO À EDUCAÇÃO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Carira
Partes do Processo
FLAVIA VALERIA FONTES BARRETO
CPF 926.***.***-87
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
MUNICIPIO DE CARIRA
CNPJ 13.***.***.0001-36
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

17/08/2022, 11:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Assim sendo, sem maiores delongas, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente Mandado de Segurança, determinando sejam remetidos os autos ao Tribunal de Justiça deste Estado, por ser ele o competente para analisar o pedido formulado. Intime-se Dê-se baixa na distribuição e proceda-se às anotações devidas no SCPV. Por fim, retifique-se o polo passivo no SCPV, excluindo o Município de Carira e incluído o Prefeito do referido Município.

07/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202265000213, referente ao protocolo nº 20220203102101404, do dia 03/02/2022, às 10h21min, denominado Mandado de Segurança Cível, de Piso Salarial.

07/02/2022, 00:00

Expedição de Documento >> Informações

04/02/2022, 13:54

Remessa

04/02/2022, 13:48

Decisão >> Declaração >> Incompetência

03/02/2022, 21:13

Conclusão

03/02/2022, 12:33

Distribuição

03/02/2022, 10:21
Documentos
Despacho
03/02/2022, 21:13
Sentença
03/02/2022, 00:00