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0000432-15.2022.8.25.0054
Cumprimento de sentençaSucumbenciaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
28/09/2022, 08:04Trânsito em julgado
28/09/2022, 08:03Juntada
27/09/2022, 07:06Expedição de Documento
17/09/2022, 08:32Juntada >> Documento
16/09/2022, 10:07Juntada
14/09/2022, 09:18Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/09/2022, 15:49Juntada >> Petição
05/09/2022, 11:26Conclusão
15/07/2022, 09:46Juntada >> Documento
15/07/2022, 09:46Juntada >> Documento
19/05/2022, 09:59Desentranhamento
01/04/2022, 09:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Preenchidos os requisitos dispostos no artigo 52, IX da Lei 9.099/95, recebo os embargos do devedor para discussão e determino a Secretaria: Desentranhar a peça trazida aos autos em 15 de março de 2022 (salvando-se os documentos para depois cadastrar o novo feito) para que seja registrada ação própria de embargos do devedor, de tudo certificando-se. Intimar o credor para querendo, impugnar os embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo retroestabelecido com ou sem manifestação da parte credora/embargada, certificar. Cumprido o determinado, voltar aqueles autos conclusos e estes aguardar o seu julgamento.
01/04/2022, 00:00Juntada >> Documento
31/03/2022, 12:56Expedição de Documento >> Informações
31/03/2022, 12:52Documentos
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