Voltar para busca
0000075-85.2022.8.25.0005
Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 5.460,90
Orgao julgador
-
Partes do Processo
RAIMUNDO DOMINGOS DOS SANTOS
CPF 575.***.***-30
BANCO BRADESCO S.A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
ELIZANDRA SOARES DINISIO
OAB/SE 7453•Representa: ATIVO
LARISSA SENTO-SE ROSSI
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
26/04/2023, 08:39Trânsito em julgado
26/04/2023, 08:39Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/03/2023, 00:59Conclusão
23/08/2022, 10:51Decurso de Prazo
23/08/2022, 10:51Despacho >> Mero Expediente
06/08/2022, 10:52Juntada >> Petição
22/05/2022, 22:05Conclusão
27/04/2022, 12:20Decurso de Prazo
27/04/2022, 12:19Juntada >> Petição
18/04/2022, 11:56Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
22/03/2022, 03:11Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
09/03/2022, 10:42Juntada >> Documento
09/03/2022, 10:41Juntada >> Petição
23/02/2022, 10:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Diante da ausência da da certidão do trânsito em julgado da decisão, deverá intime-se o Exequente para promover a juntada do documento faltante, no prazo de 15 (quinze) dias. Em não sendo cumprida a determinação pelo Exequente faça-se os autos conclusos para extinção. Apresentada a certidão, proceda com a intimação do(a) Executado(a) para para pagar o valor da dívida exequendo, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no §1º do art.523 do CPC, advertindo-o(a) de que, transcorrido tal praz
07/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•30/03/2023, 00:59
Sentença
•30/03/2023, 00:00
Despacho
•06/08/2022, 10:52
Decisão ou Despacho
•06/08/2022, 00:00
Outros documentos
•03/02/2022, 10:58
Petição inicial
•03/02/2022, 10:58