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0007082-25.2021.8.25.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 10.523,29
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
LUIZ RICARDO DE MELO SOUZA
CPF 031.***.***-41
NAO INFORMADO
HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-61
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
14/03/2022, 09:31Juntada >> Petição
09/03/2022, 18:29Arquivamento >> Definitivo
22/02/2022, 17:14Trânsito em julgado
22/02/2022, 17:13Ato Ordinatório
07/02/2022, 11:38Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento -....Posto isto, respaldada no art. 5º, inciso X da Constituição Federal JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes na exordial a fim de declarar inexistente o débito de R$ 523,29 (quinhentos e vinte e três reais e vinte e nove centavos) e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de dano moral, conforme os fatos acima expostos.
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
03/02/2022, 11:11Conclusão
12/01/2022, 10:16Juntada >> Documento
10/12/2021, 12:09Juntada >> Petição
02/12/2021, 16:18Juntada >> Documento
01/12/2021, 11:48Despacho >> Mero Expediente
01/12/2021, 11:35Conclusão
01/12/2021, 10:59Ato Ordinatório
29/11/2021, 10:08Juntada >> Petição
27/11/2021, 15:08Documentos
Sentença
•03/02/2022, 11:11
Sentença
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•01/12/2021, 11:35
Decisão ou Despacho
•01/12/2021, 00:00