Voltar para busca
0000785-68.2021.8.25.0061
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaRenúncia ParcialRequisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Poço Verde
Partes do Processo
ELIZANIA MATOS DE SOUZA
CPF 968.***.***-53
PRISCILA GOMES BRITTO ARAGAO
CPF 031.***.***-83
NAO INFORMADO
MUNICIPIO DE POCO VERDE
CNPJ 13.***.***.0001-07
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
17/04/2022, 21:56Trânsito em julgado
05/04/2022, 11:52Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
15/02/2022, 03:20Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Expedido o alvará em favor do credor, após o sequestro realizado, e não havendo manifestação tempestiva a respeito de eventual saldo exequendo remanescente, extingo o presente cumprimento de sentença, por força do artigo 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
07/02/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
03/02/2022, 12:53Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/02/2022, 11:11Conclusão
01/02/2022, 09:27Juntada
15/12/2021, 11:58Expedição de Documento
15/12/2021, 11:53Juntada >> Documento
13/12/2021, 14:37Juntada >> Petição
13/12/2021, 09:23Ato Ordinatório
09/12/2021, 13:20Juntada >> Documento
06/12/2021, 14:26Juntada
03/12/2021, 15:27Juntada >> Documento
29/11/2021, 15:30Documentos
Sentença
•03/02/2022, 11:11
Sentença
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•20/06/2021, 13:30
Decisão ou Despacho
•20/06/2021, 00:00
Petição inicial
•15/06/2021, 17:58
Outros documentos
•15/06/2021, 17:58
Outros documentos
•15/06/2021, 17:58