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0001388-38.2022.8.25.0084

Procedimento do Juizado Especial CívelCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 41.169,02
Orgao julgador
5º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

03/10/2022, 11:57

Arquivamento >> Definitivo

06/04/2022, 06:58

Trânsito em julgado

06/04/2022, 06:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - (...)Assim, considerando que os TRÊS mandados de citação, expedidos para endereços diversos, retornaram sem atingir o objetivo, haja vista as falhas na indicação do endereço correto do(a) Requerido(a), e que o processo está paralisado sem que o(a) Requerente promova o(s) ato(s) necessário(s) ao prosseguimento, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 51, caput, § 1°, da Lei 9.099/95 c/c o art. 485, III, do Código de Processo Civil, e art. 14 da Resolução nº 13/2015 do TJSE. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

21/03/2022, 00:00

Expedição de Documento >> Informações

17/03/2022, 07:38

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais

17/03/2022, 07:38

Conclusão

16/03/2022, 08:43

Juntada >> Documento

16/03/2022, 08:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIMAR O REQUERENTE PARA, EM 05 DIAS, INDICAR O ATUAL/CORRETO ENDEREÇO DO(A) REQUERIDO(A), SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART.14 DA RESOLUÇÃO 13, DE 18/06/2015.

09/03/2022, 00:00

Expedição de documento

08/03/2022, 08:14

Juntada >> Documento

07/03/2022, 10:07

Juntada >> Petição

07/03/2022, 09:59

Ato Ordinatório

07/03/2022, 08:01

Juntada >> Documento

07/03/2022, 07:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIMAR O REQUERENTE PARA, EM 05 DIAS, INDICAR O ATUAL/CORRETO ENDEREÇO DO(A) REQUERIDO(A), SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART.14 DA RESOLUÇÃO 13, DE 18/06/2015.

18/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
17/03/2022, 07:38
Sentença
17/03/2022, 00:00