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0001388-38.2022.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 41.169,02
Orgao julgador
5º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
03/10/2022, 11:57Arquivamento >> Definitivo
06/04/2022, 06:58Trânsito em julgado
06/04/2022, 06:58Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - (...)Assim, considerando que os TRÊS mandados de citação, expedidos para endereços diversos, retornaram sem atingir o objetivo, haja vista as falhas na indicação do endereço correto do(a) Requerido(a), e que o processo está paralisado sem que o(a) Requerente promova o(s) ato(s) necessário(s) ao prosseguimento, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 51, caput, § 1°, da Lei 9.099/95 c/c o art. 485, III, do Código de Processo Civil, e art. 14 da Resolução nº 13/2015 do TJSE. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
21/03/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
17/03/2022, 07:38Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais
17/03/2022, 07:38Conclusão
16/03/2022, 08:43Juntada >> Documento
16/03/2022, 08:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIMAR O REQUERENTE PARA, EM 05 DIAS, INDICAR O ATUAL/CORRETO ENDEREÇO DO(A) REQUERIDO(A), SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART.14 DA RESOLUÇÃO 13, DE 18/06/2015.
09/03/2022, 00:00Expedição de documento
08/03/2022, 08:14Juntada >> Documento
07/03/2022, 10:07Juntada >> Petição
07/03/2022, 09:59Ato Ordinatório
07/03/2022, 08:01Juntada >> Documento
07/03/2022, 07:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIMAR O REQUERENTE PARA, EM 05 DIAS, INDICAR O ATUAL/CORRETO ENDEREÇO DO(A) REQUERIDO(A), SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART.14 DA RESOLUÇÃO 13, DE 18/06/2015.
18/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•17/03/2022, 07:38
Sentença
•17/03/2022, 00:00