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0000210-59.2022.8.25.0050

Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora das Dores
Partes do Processo
JOILMA LIMA ARAGAO
CPF 463.***.***-53
Autor
INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Reconheço, portanto, a incompetência absoluta deste juízo e determino a remessa dos autos à Vara Federal de Itabaiana/SE para processamento e julgamento do feito. Intime-se.

07/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202276300074, referente ao protocolo nº 20220203113902343, do dia 03/02/2022, às 11h39min, denominado Procedimento Comum, de Rural (Art. 48/51).

07/02/2022, 00:00

Remessa

04/02/2022, 16:35

Juntada >> Documento

04/02/2022, 16:34

Recebimento

04/02/2022, 16:32

Remessa

04/02/2022, 16:29

Decisão >> Declaração >> Incompetência

04/02/2022, 00:38

Conclusão

03/02/2022, 16:51

Distribuição

03/02/2022, 11:39
Documentos
Despacho
04/02/2022, 00:38
Sentença
04/02/2022, 00:00