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0003846-95.2021.8.25.0073

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão
Partes do Processo
APARECIDA LIMA DOS SANTOS
CPF 025.***.***-59
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO BRADESCO CARTÕES S A
CNPJ 59.***.***.0001-01
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

12/05/2022, 15:23

Trânsito em julgado

12/05/2022, 15:22

Despacho >> Mero Expediente

10/05/2022, 15:47

Expedição de Documento >> Informações

18/02/2022, 02:08

Conclusão

07/02/2022, 09:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Considerando que o art. 38 da Lei 9.099/95 dispensa o relatório, passo à fundamentação. O reclamante/exequente requereu a desistência da ação. O entendimento do Enunciado nº 90 do FONAJE é que a desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará à extinção do processo, sem julgamento do mérito. Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus devidose legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA formulado e, por conseguinte, declaro extinto o processo, sem resolução do mér

07/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - Aos 03 dias do mês de fevereiro de 2022, às 11h30, declarada aberta a Audiência Preliminar, na sala de audiência virtual https://us02web.zoom.us/j/3297523335?pwd=Y3R5bjFxaUJseUxzY3dGUDJWdmJadz09, presente o conciliador, ausente a reclamante, presente o advogado Dr. Geraldo Vinicius Oliveira Nunes - OAB/SE 7.263, que comprometeu-se juntar substabelecimento, no prazo de cinco dias, e presente o reclamado, representado pelo preposto Layane Dias Teixeira Guimarães Cardoso, CPF nº 048632395-13, acomp

07/02/2022, 00:00

Juntada >> Petição

04/02/2022, 18:57

Juntada >> Documento

04/02/2022, 10:14

Juntada >> Petição

03/02/2022, 16:45

Juntada >> Petição

03/02/2022, 16:44

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

03/02/2022, 12:31

Juntada >> Petição

03/02/2022, 11:43

Conclusão

03/02/2022, 11:39

Juntada >> Petição

02/02/2022, 18:00
Documentos
Despacho
10/05/2022, 15:47
Decisão ou Despacho
10/05/2022, 00:00
Sentença
03/02/2022, 12:31
Sentença
03/02/2022, 00:00