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0003846-95.2021.8.25.0073
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão
Partes do Processo
APARECIDA LIMA DOS SANTOS
CPF 025.***.***-59
NAO INFORMADO
BANCO BRADESCO CARTÕES S A
CNPJ 59.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
12/05/2022, 15:23Trânsito em julgado
12/05/2022, 15:22Despacho >> Mero Expediente
10/05/2022, 15:47Expedição de Documento >> Informações
18/02/2022, 02:08Conclusão
07/02/2022, 09:05Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Considerando que o art. 38 da Lei 9.099/95 dispensa o relatório, passo à fundamentação. O reclamante/exequente requereu a desistência da ação. O entendimento do Enunciado nº 90 do FONAJE é que a desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará à extinção do processo, sem julgamento do mérito. Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus devidose legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA formulado e, por conseguinte, declaro extinto o processo, sem resolução do mér
07/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - Aos 03 dias do mês de fevereiro de 2022, às 11h30, declarada aberta a Audiência Preliminar, na sala de audiência virtual https://us02web.zoom.us/j/3297523335?pwd=Y3R5bjFxaUJseUxzY3dGUDJWdmJadz09, presente o conciliador, ausente a reclamante, presente o advogado Dr. Geraldo Vinicius Oliveira Nunes - OAB/SE 7.263, que comprometeu-se juntar substabelecimento, no prazo de cinco dias, e presente o reclamado, representado pelo preposto Layane Dias Teixeira Guimarães Cardoso, CPF nº 048632395-13, acomp
07/02/2022, 00:00Juntada >> Petição
04/02/2022, 18:57Juntada >> Documento
04/02/2022, 10:14Juntada >> Petição
03/02/2022, 16:45Juntada >> Petição
03/02/2022, 16:44Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
03/02/2022, 12:31Juntada >> Petição
03/02/2022, 11:43Conclusão
03/02/2022, 11:39Juntada >> Petição
02/02/2022, 18:00Documentos
Despacho
•10/05/2022, 15:47
Decisão ou Despacho
•10/05/2022, 00:00
Sentença
•03/02/2022, 12:31
Sentença
•03/02/2022, 00:00