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0003474-09.2021.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/07/2021
Valor da Causa
R$ 8.120,97
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
CARLA GOMES APRIGIO
CPF 035.***.***-66
.
AVON COSMETICOS
CNPJ 56.***.***.0001-57
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada
18/04/2022, 10:26Arquivamento >> Definitivo
13/04/2022, 08:57Expedição de Documento
08/04/2022, 09:33Juntada >> Documento
05/04/2022, 10:57Despacho >> Mero Expediente
05/04/2022, 10:13Conclusão
05/04/2022, 08:52Juntada >> Petição
04/04/2022, 15:23Arquivamento >> Definitivo
23/02/2022, 09:06Despacho >> Mero Expediente
22/02/2022, 18:59Conclusão
22/02/2022, 09:04Trânsito em julgado
22/02/2022, 09:03Juntada >> Petição
18/02/2022, 09:52Juntada
15/02/2022, 15:25Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, com base nos artigos 4º, 6°, 14 e 43 § 2º do Código de Defesa do Consumidor e nos artigos 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, julgo procedente em parte o pedido inicial para condenar a empresa reclamada, Avon Cosméticos Ltda, a pagar a reclamante, Senhora Carla Gomes de Melo, a título de indenização pelos danos morais por ela sofridos, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com juros reais de 1% ao mês a partir do evento danoso, qual seja, 15 de julho de 2018 e correção monetária a parti
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
03/02/2022, 11:42Documentos
Despacho
•05/04/2022, 10:13
Decisão ou Despacho
•05/04/2022, 00:00
Despacho
•22/02/2022, 18:59
Decisão ou Despacho
•22/02/2022, 00:00
Sentença
•03/02/2022, 11:42
Sentença
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•18/08/2021, 15:20
Sentença
•18/08/2021, 00:00