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0003474-09.2021.8.25.0054

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/07/2021
Valor da Causa
R$ 8.120,97
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
CARLA GOMES APRIGIO
CPF 035.***.***-66
Autor
.
ALCUNHA
AVON COSMETICOS
CNPJ 56.***.***.0001-57
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada

18/04/2022, 10:26

Arquivamento >> Definitivo

13/04/2022, 08:57

Expedição de Documento

08/04/2022, 09:33

Juntada >> Documento

05/04/2022, 10:57

Despacho >> Mero Expediente

05/04/2022, 10:13

Conclusão

05/04/2022, 08:52

Juntada >> Petição

04/04/2022, 15:23

Arquivamento >> Definitivo

23/02/2022, 09:06

Despacho >> Mero Expediente

22/02/2022, 18:59

Conclusão

22/02/2022, 09:04

Trânsito em julgado

22/02/2022, 09:03

Juntada >> Petição

18/02/2022, 09:52

Juntada

15/02/2022, 15:25

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, com base nos artigos 4º, 6°, 14 e 43 § 2º do Código de Defesa do Consumidor e nos artigos 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, julgo procedente em parte o pedido inicial para condenar a empresa reclamada, Avon Cosméticos Ltda, a pagar a reclamante, Senhora Carla Gomes de Melo, a título de indenização pelos danos morais por ela sofridos, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com juros reais de 1% ao mês a partir do evento danoso, qual seja, 15 de julho de 2018 e correção monetária a parti

07/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte

03/02/2022, 11:42
Documentos
Despacho
05/04/2022, 10:13
Decisão ou Despacho
05/04/2022, 00:00
Despacho
22/02/2022, 18:59
Decisão ou Despacho
22/02/2022, 00:00
Sentença
03/02/2022, 11:42
Sentença
03/02/2022, 00:00
Despacho
18/08/2021, 15:20
Sentença
18/08/2021, 00:00