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0002156-88.2021.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/05/2021
Valor da Causa
R$ 11.008,20
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
EURICLEIA COSTA SANTOS
CPF 035.***.***-23
NAO INFORMADO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
CNPJ 63.***.***.0001-98
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
22/02/2022, 08:24Trânsito em julgado
22/02/2022, 08:24Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Ante o exposto, com base no artigo 485, VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Não há condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. ° 9.099/95. Publicar. Registrar. Intimar observando-se o disposto no art. 11, § 2º da Resolução número 13/2015 do TJ/SE. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivar com as cautelas de praxe.
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais
03/02/2022, 11:42Juntada >> Petição
01/12/2021, 08:04Conclusão
12/11/2021, 12:21Juntada >> Documento
31/10/2021, 17:35Juntada >> Documento
08/10/2021, 13:14Juntada >> Petição
26/08/2021, 15:55Juntada >> Documento
24/08/2021, 14:42Juntada >> Documento
25/06/2021, 10:17Juntada >> Petição
23/06/2021, 17:03Ato Ordinatório
14/06/2021, 14:33Juntada >> Petição
01/06/2021, 10:12Ato Ordinatório
20/05/2021, 09:04Documentos
Sentença
•03/02/2022, 11:42
Sentença
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•06/05/2021, 09:14
Decisão ou Despacho
•06/05/2021, 00:00