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0002156-88.2021.8.25.0054

Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/05/2021
Valor da Causa
R$ 11.008,20
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
EURICLEIA COSTA SANTOS
CPF 035.***.***-23
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
CNPJ 63.***.***.0001-98
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

22/02/2022, 08:24

Trânsito em julgado

22/02/2022, 08:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Ante o exposto, com base no artigo 485, VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Não há condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. ° 9.099/95. Publicar. Registrar. Intimar observando-se o disposto no art. 11, § 2º da Resolução número 13/2015 do TJ/SE. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivar com as cautelas de praxe.

07/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais

03/02/2022, 11:42

Juntada >> Petição

01/12/2021, 08:04

Conclusão

12/11/2021, 12:21

Juntada >> Documento

31/10/2021, 17:35

Juntada >> Documento

08/10/2021, 13:14

Juntada >> Petição

26/08/2021, 15:55

Juntada >> Documento

24/08/2021, 14:42

Juntada >> Documento

25/06/2021, 10:17

Juntada >> Petição

23/06/2021, 17:03

Ato Ordinatório

14/06/2021, 14:33

Juntada >> Petição

01/06/2021, 10:12

Ato Ordinatório

20/05/2021, 09:04
Documentos
Sentença
03/02/2022, 11:42
Sentença
03/02/2022, 00:00
Despacho
06/05/2021, 09:14
Decisão ou Despacho
06/05/2021, 00:00