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0002875-70.2021.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
LUIZ FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA
CPF 523.***.***-60
AVON
CNPJ 56.***.***.0001-57
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
22/02/2022, 08:16Trânsito em julgado
22/02/2022, 08:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - Ante o exposto, com base no artigo 485, VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Não há condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. ° 9.099/95. Publicar. Registrar. Intimar observando-se o disposto no art. 11, § 2º da Resolução número 13/2015 do TJ/SE. Após o trânsito em julgado da Sentença, arquivar com as cautelas de praxe.
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais
03/02/2022, 11:42Conclusão
12/11/2021, 12:33Juntada >> Documento
27/10/2021, 18:06Juntada >> Documento
21/10/2021, 08:40Juntada >> Documento
20/09/2021, 10:12Juntada >> Documento
03/08/2021, 08:28Juntada >> Documento
26/07/2021, 11:37Ato Ordinatório
14/07/2021, 11:44Juntada >> Petição
07/07/2021, 09:24Ato Ordinatório
30/06/2021, 09:48Juntada >> Petição
30/06/2021, 08:10Juntada >> Documento
14/06/2021, 13:31Documentos
Sentença
•03/02/2022, 11:42
Sentença
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•10/06/2021, 14:51
Decisão ou Despacho
•10/06/2021, 00:00