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0002875-70.2021.8.25.0054

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
LUIZ FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA
CPF 523.***.***-60
Autor
AVON
CNPJ 56.***.***.0001-57
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

22/02/2022, 08:16

Trânsito em julgado

22/02/2022, 08:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - Ante o exposto, com base no artigo 485, VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Não há condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. ° 9.099/95. Publicar. Registrar. Intimar observando-se o disposto no art. 11, § 2º da Resolução número 13/2015 do TJ/SE. Após o trânsito em julgado da Sentença, arquivar com as cautelas de praxe.

07/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais

03/02/2022, 11:42

Conclusão

12/11/2021, 12:33

Juntada >> Documento

27/10/2021, 18:06

Juntada >> Documento

21/10/2021, 08:40

Juntada >> Documento

20/09/2021, 10:12

Juntada >> Documento

03/08/2021, 08:28

Juntada >> Documento

26/07/2021, 11:37

Ato Ordinatório

14/07/2021, 11:44

Juntada >> Petição

07/07/2021, 09:24

Ato Ordinatório

30/06/2021, 09:48

Juntada >> Petição

30/06/2021, 08:10

Juntada >> Documento

14/06/2021, 13:31
Documentos
Sentença
03/02/2022, 11:42
Sentença
03/02/2022, 00:00
Despacho
10/06/2021, 14:51
Decisão ou Despacho
10/06/2021, 00:00