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0002372-49.2021.8.25.0054

Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 8.732,82
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
VILA JARDINS MAIS VIVER CONDOMINIO CLUBE
CNPJ 26.***.***.0001-60
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
RENATO MORAIS SILVA
CPF 052.***.***-18
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

02/10/2023, 16:24

Expedição de Documento >> Informações

25/08/2022, 17:25

Arquivamento >> Definitivo

22/02/2022, 08:26

Trânsito em julgado

22/02/2022, 08:26

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, com base nos artigos 344 do CPC, 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95 julgo procedente em parte o pedido inicial para condenar a parte reclamada, Senhor RENATO MORAIS SILVA, a pagar a reclamante, VILA JARDINS MAIS VIVER CONDOMINIO CLUBE, a título da contribuição condominial descrita nos autos, quantia atualizada em 22 de novembro de 2021 de R$ 11.669,65 (onze mil seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) com incidência de juros reais de 1% ao mês desde o evento danos

07/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

03/02/2022, 11:42

Conclusão

13/01/2022, 10:44

Juntada >> Petição

16/12/2021, 15:07

Despacho >> Mero Expediente

07/12/2021, 16:25

Conclusão

03/12/2021, 11:47

Juntada >> Documento

03/12/2021, 11:46

Juntada >> Documento

09/11/2021, 14:47

Juntada >> Documento

08/10/2021, 13:29

Juntada >> Documento

24/08/2021, 15:43

Juntada >> Documento

14/05/2021, 09:29
Documentos
Sentença
03/02/2022, 11:42
Sentença
03/02/2022, 00:00
Despacho
07/12/2021, 16:25
Decisão ou Despacho
07/12/2021, 00:00